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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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De acordo com o seu figurino institucional quer a ERSE quer a AdC para lá de audições extraordinárias

solicitadas pelos Grupos Parlamentares, tiveram e têm presença anual regular para apresentação dos seus

relatórios de contas e atividades e respetivo escrutínio parlamentar. A que acrescentaria a possibilidade de

sempre puderem solicitar igualmente audições para fins que julgassem necessários ou convenientes às

comissões parlamentares. Ora, estas são oportunidades que sempre foram desperdiçadas pelas entidades

reguladoras para uma franca e séria informação de factos e problemas que julgassem oportuno colocar aos

deputados. É uma evidência que a consulta dos relatórios entregues e o conhecimento das audições

realizadas pecaram sempre por uma certa opacidade e falta de clareza da abordagem destes temas, mesmo

quando a subida das tarifas de energia elétrica foi o tema central da audição parlamentar.

Outra questão a merecer reflexão foi a aparente reduzida articulação da ERSE e da AdC no respeitante ao

tema das rendas excessivas. Como é possível que as avaliações bem fundamentadas, ao que hoje se

conhece, das duas entidades reguladoras, não conseguissem alterar uma situação, com graves danos para a

economia nacional e os consumidores? Por exemplo, terá a ERSE alguma vez concretizado as sugestões da

AdC presentes nas cartas desta sobre as propostas de tarifas em 2006 e 2007 para se realizar «uma análise

do impacte da regulação de preços finais no contexto do mercado liberalizado de eletricidade, nomeadamente

do grau atingido de convergência; existência de tetos máximos ao crescimento de tarifas reguladas; existência

e criação de défices tarifários e introdução dos CMEC»? Que se saiba, não.

A merecer também uma anotação é um quase funcionamento em circuito fechado das entidades

reguladoras com o poder executivo, nem sequer compensado por outra relação com a Assembleia da

República. O que não faz jus à sua natureza de órgãos dotados de autonomia e independência face aos

governos, prosseguindo fins e missões especificas consignados nos respetivos estatutos.

E finalmente um registo para a longa e inaceitável duração dos processos de investigação e decisão final,

nos procedimentos destas entidades contra os operadores económicos que acompanham no âmbito das suas

funções. Detetada pela ERSE em 2011 uma «manipulação de mercado» e «abuso de posição dominante»

pela EDP na Barragem do Picote/Douro, só em setembro de 2013 a AdC aprovou uma Recomendação ao

Governo sobre o assunto, que apenas foi remetida ao Governo em novembro do mesmo ano, e que só em

setembro de 2018 deu origem a uma Nota de Ilicitude pela AdC. Um processo que ainda não terminou, e já

leva sete anos. Mas o sinal mais visível é mesmo o das RE atrás referido: decorrem sete anos, de 2004 a

2012, para que a ERSE e a AdC passem a uma outra atenção ao problema, que mesmo assim só se

concretiza em resultados nos anos 2017/2018.

6. A responsabilidade da Comissão Europeia

A União Europeia através da Comissão Europeia, e em particular por via da sua Direcção-Geral da

Concorrência acabou por assumir um papel negativo neste processo das RE, porque apesar de uma posição

ziguezagueante na avaliação dos CAE/CMEC e extensão do regime do DPH, acabou por confortar e

consolidar as decisões dos governos de Portugal favoráveis aos grandes operadores privados do SEN, e

assim absolvê-las. Refiram-se as inúmeras vezes que os intervenientes diretos neste processo, quer do lado

do Estado quer do lado do capital privado, invocaram como supremo argumento de autoridade e de verdade

para as suas teses, as decisões da CE.

A primeira intervenção desastrosa da União Europeia faz-se pela imposição da Diretiva 2003/54/CE

manifestamente incapaz de corresponder à diversidade física, orgânica e empresarial dos diversos sistemas

elétricos nacionais, empurrando-os todos (embora alguns estados o não tivessem concretizado) para

processos de privatização, segmentação de empresas com cadeia de valor integral e liberalização dos

respetivos mercados e regulamentações. Em Portugal a Diretiva acaba por dar cobertura à extinção dos CAE,

dita obrigatória. Uma leitura falsa, como rapidamente ficou demonstrado, pela manutenção, até hoje, de dois

CAE, o do Pego e o da Tapada do Outeiro, da Tejo Energia e da Turbogás, respetivamente.

O segundo erro da CE acontece quando aprova sem objeções (Decisão da CE de 22 de setembro de 2004)

os mecanismos do Decreto-Lei n.º 240/2004 no âmbito da sua avaliação, a que tinha sido sujeito por

solicitação do Governo português, como Auxílio de Estado.

Como é posto em evidência no Relatório (Ponto 2.5), conformadas pelas considerações de Abel Mateus e

Manuel Sebastião, ex-presidentes da AdC, a CE com essa Decisão, tropeça em profunda contradição com a