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5 DE JUNHO DE 2019

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sua própria teorização sobre os CAE e os CMEC, até face a decisões noutros Estados-membros. A Comissão

desenvolve, entre muitos lapsos, a consideração notável da «classificação das centrais hídricas da EDP

abrangidas por CAE como centrais ineficientes» (in Documento Anexo à Recomendação o Governo da AdC de

13 de setembro de 2013).

O mesmo comportamento errático acontece em torno da intervenção da CE no processo da extensão do

regime do DPH. Até hoje não está clara qual a posição definitiva da CE, dada a recente notícia de que a CE

iria abrir um processo a Portugal decorrente desse processo.

A forma como a Comissão Europeia decidiu impulsionar o desenvolvimento das energias renováveis, sem

avaliação nem medida, teve custos muito elevados para o SEN em Portugal.

Ao fixar metas gerais e iguais para todos os estados-membros sem qualquer consideração das

particularidades dos respetivos sistemas electroprodutores e dos próprios recursos naturais de energias

endógenas renováveis, sem ter em conta os sobrecustos decorrentes da exigência de centrais de backup para

as energias renováveis intermitentes, a CE acabou por incentivar para lá do necessário a produção de

sobrecustos no SEN, que foram depois transferidos para consumidores domésticos e empresas. Esta

consideração não anula a responsabilidade primeira dos governos de Portugal nos problemas ocorridos, antes

devem ser penalizados politicamente pelo seu seguidismo face às decisões de Bruxelas.

7. A responsabilidade da Assembleia da República

A Assembleia da República no âmbito das suas atribuições e competências constitucionais [alínea a) do

artigo 162.º da CRP] tem responsabilidades no acompanhamento e fiscalização dos atos do Governo e da

Administração Pública. As preocupações manifestadas por diversos grupos parlamentares ao longo dos anos

pelos elevados preços da energia elétrica, traduzidas em iniciativas diversas, não obstam a que a CI

reconheça que deveria ter havido outra atenção e escrutínio aos atos dos governos e das entidades

reguladoras respeitantes à reorganização e reestruturação do SEN, a partir de 1995 pelos seus impactes no

valor das tarifas. A reconfiguração estrutural do SEN traduzida em inúmeros diplomas produzidos pelos

governos, caso paradigmático das PPL 141/X (2004) e PPL 112/XI (2007), que poderiam ter tido uma

apreciação e escrutínio mais profundos.

Esta avaliação crítica da intervenção parlamentar está atenuada pelo registo de um insuficiente, deficiente

ou mesmo inaceitável comportamento do poder executivo, e também, em muito menor grau, das entidades

reguladoras, nas suas relações com a Assembleia da República. É nomeadamente o caso da proposta de lei

n.º 141/X, aprovada como Lei n.º 52/2004, viabilizando a Autorização Legislativa para o Decreto-Lei n.º

240/2004 – diploma central na questão dos CMEC – cujo debate no Parlamento foi prejudicado pela

sonegação pelo XVI Governo dos pareceres (muito críticos e negativos) da ERSE e AdC sobre o projeto de

Decreto-Lei. Foi também o caso do debate da proposta de lei n.º 112/XI, aprovada como a Lei n.º 13/2007,

viabilizando o Decreto-Lei n.º 216-A/2007 – que consagrava a possibilidade de uma extensão do período de

utilização do Domínio Público Hídrico – prejudicado pela sonegação do XVII Governo do Parecer fortemente

negativo do INAG sobre o projeto de decreto-lei.

No caso das entidades reguladoras tenha-se em conta o que já se referiu da sua subestimação e relutância

a um outro relacionamento, mais transparente, com a Assembleia da República para o bom desempenho das

suas funções. Tal relacionamento manifestamente não se verificou em toda a abordagem das RE. Registe-se,

para memória futura, que o importante Parecer da ERSE de 2004, sobre o Decreto-Lei n.º 240/2004, só foi do

conhecimento da Assembleia da República em março de 2018, após Requerimento do GP do PCP. E que as

opiniões da AdC sobre o mesmo Projeto de Decreto-Lei só foram conhecidas no âmbito das solicitações da CI,

igualmente em 2018.

Estas «atenuantes» não eximem nem desculpam a Assembleia da República de outra exigência,

profundidade e rigor na abordagem futura de situações semelhantes.

E para que conste, reproduzimos ainda a proposta do PCP sobre DIREITOS CONTRATUAIS E

REGULAMENTAÇÃO DO SEN

Contexto: Nas audições da CPIPREPE dos responsáveis da EDP foi várias vezes glosada a tese da

ilegitimidade e até ilegalidade das alterações legislativas e regulamentares com vista à defesa dos interesses