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5 DE JUNHO DE 2019

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2. A causa primordial das «Rendas Excessivas»

Dos trabalhos da CI ficou claro que a causa original de uma parte significativa das RE – a parte respeitante

aos CAE e CMEC – decorreu do objetivo de privatizar a principal empresa do SEN, a EDP, que integrou o

processo do desmembramento vertical, da cadeia de valor em empresas da produção, transporte e

distribuição e o desenvolvimento de um processo de liberalização abrindo a outras empresas a atividade de

produção e comercialização de energia elétrica. Tais decisões visavam a construção de um putativo

«mercado» de energia elétrica, que posteriormente veio a ser desenhado para toda a Península Ibérica, o

chamado MIBEL. O desmembramento da EDP, entre empresas autónomas de produção (EDP) e transporte

de energia elétrica (REN) levou à elaboração de contratos, ditos de vinculação, de fornecimento de energia,

que posteriormente, para concretização da privatização da EDP, foram transformados em Contratos de

Aquisição de Energia, os CAE. Transformação feita por decisão administrativa e sem nenhum enquadramento

legislativo regulamentar, por simples negociação entre representantes técnicos e da administração das duas

empresas. A fim de valorizar a EDP, que se ia privatizar, foram pelos CAE estabelecidas extraordinárias e

seguras condições garantísticas sobre possíveis futuros riscos para os capitais privados que a viessem a

adquirir. O posterior processo de substituição dos CAE, por imposição da CE, pelos CMEC, os ditos Custos de

Manutenção do Equilíbrio Contratual, reforçaram a segurança dos riscos, por conta do SEN e dos

consumidores. «Com a assinatura dos CAE, todos os riscos de natureza concorrencial que poderiam advir do

processo de liberalização passaram, segundo este modelo, a ser suportados pelos consumidores. Qualquer

perda que pudesse advir do processo de liberalização, associada a uma eventual redução da produção ou do

preço de mercado, ou mesmo a qualquer subida dos custos, seria suportada pelos consumidores». «Os

CMEC garantem por isso a manutenção, em contexto de mercado liberalizado, das condições de remuneração

que haviam sido estabelecidos entre duas empresas (REN e EDP) do mesmo grupo nos contratos celebrados

em 1996 (os CAE)» (Textos do Anexo – Resumo da Transição do regime CAE para o regime CMEC, da AdC,

13SET2013).

O processo de extinção dos CAE arrastou a decisão de extensão do Domínio Público Hídrico para a EDP,

numa negociação em que o Estado sai fortemente prejudicado.

A Produção em Regime Especial, PRE, particularmente a produção eólica, quer no seu enquadramento

legislativo inicial quer após as alterações feitas em 2013, é outra fonte de RE provenientes da diferença entre

a tarifa garantida à produção renovável e o preço do mercado grossista, cujos custos para o SEN são

transferidos para os consumidores pelo seu englobamento nos CIEG – Custos de Interesse Económico Geral

– incluídos anualmente na tarifa pela ERSE.

Como se escreve no Relatório: «Em 2012, o relatório produzido no âmbito da aplicação da medida 5.15 do

Memorando de Entendimento com a troika concluiu que existe uma renda excessiva paga na fatura energética

aos produtores de eletricidade abrangidos pela PRE. O relatório preparado pelo então Secretário de Estado

Henrique Gomes, apoiado em estudos das consultoras Cambridge Economic Policy Associates (CEPA) e A.T.

Kearney, veio quantificar um valor de 113M€/ano respeitante a rendas excessivas pagas à PRE. Deste

montante, 54M€/ano dizem respeito às centrais eólicas e 42 M€/ano às centrais de cogeração. O documento

contabiliza esta renda excessiva a partir da diferença entre as taxas de rentabilidade e o custo médio

ponderado do capital (em inglês WACC) da atividade».

Outras RE (nalguns casos de facto RI) destacadas nas audições e nos trabalhos da CI são a consequência

direta ou indireta dos processos atrás assinalados de privatização, desmembramento da EDP e liberalização

do «mercado», muitas vezes medidas e alterações legislativas no falso pressuposto de colmatar falhas de

mercado, desajustes legislativos, erros regulamentares e outros problemas decorrentes da complexidade da

situação criada. Ou ainda de medidas avulsas governamentais correspondendo a solicitações e pressões dos

principais operadores do SEN. Como resulta claro do simples enunciado das que foram referenciadas na CI,

que se podem ver no quadro seguinte que apresenta um cálculo dos seus valores.