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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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um Relatório mais factual, mais rigoroso e mais consequente – em particular no que diz respeito às causas e

opções políticas que estiveram na origem destas decisões, no quadro de uma política que foi levada a cabo

durante décadas, de desmantelamento do sector público, de desmembramento, segmentação, privatização e

liberalização do sector energético. Mas também propusemos a inclusão de um novo capítulo sobre os famosos

“direitos contratuais” dos acionistas dos grupos económicos, demonstrando que os próprios prospetos das

privatizações já deixavam bem claro que seria possível (e perfeitamente legítimo!) ao Estado alterar o quadro

normativo vigente no sector.

Por opção, numa primeira fase, do Deputado Relator, representante do BE, e finalmente na fase das

votações por opção do PSD, PS e CDS, a parte fundamental destas propostas do PCP foi excluída do

Relatório. Não só na parte respeitante às conclusões a retirar deste processo, e às responsabilidades que

devem ser imputadas, mas desde logo na consideração de matérias

É de registar que, quer o CDS, quer (particularmente) o PSD, apresentaram na aprovação do Relatório

uma versão e uma leitura deste processo que se evidenciou claramente como um alinhamento total com a

versão dos grupos económicos do sector electroprodutor, com a EDP à cabeça. PSD e CDS tentaram omitir e

apagar capítulos inteiros, conclusões inteiras, e chegaram a conseguir, em convergência com o PS, eliminar

praticamente todas as referências à União Europeia, ao papel e às responsabilidades da Comissão Europeia –

tendo ainda retirado do Relatório a totalidade do capítulo relativo ao Domínio Público Hídrico!

O PSD nem sequer se deu ao trabalho de apresentar propostas de alteração dignas desse nome: numa

atitude bem reveladora do seu posicionamento nos trabalhos desta Comissão de Inquérito, e num

procedimento de muito discutível admissibilidade, o PSD apresentou um documento que mais não era do que

a reescrita do Relatório, pretendendo a sua transmutação para o tornar numa espécie de homenagem à EDP.

Não seria o PCP a contribuir para a inviabilização de um Relatório da Comissão de Inquérito. Mas o PCP

não deixa de assinalar que as omissões impostas por opção do PSD, PS e CDS (e, anteriormente, do BE),

face às propostas que o PCP apresentou, se traduzem numa oportunidade perdida para a necessária análise,

conclusão, responsabilização e ilações a retirar de todo este desastroso processo.

Destacamos aqui apenas as principais conclusões que deveriam constar do Relatório e que foram

rejeitadas nos termos referidos:

1. A existência de «Rendas Excessivas»

A primeira conclusão da Comissão de Inquérito é a da existência de «Rendas Excessivas» (RE) no SEN,

identificadas como uma sobrerremuneração dos ativos de vários agentes económicos presentes na cadeia de

valor da produção, transporte e comercialização da energia elétrica em Portugal. Esta tese ficou inteiramente

consolidada na generalidade das audições realizadas, com poucas exceções, pese as opiniões diversas sobre

o seu valor, a sua origem e a própria noção de renda excessiva. A contrapartida à existência das RE, foram as

elevadas tarifas e faturas da energia elétrica, majoradas, sobrecarregadas pelos valores correspondentes à

sobrerremuneração dos agentes. Valores suportados por clientes domésticos e empresariais, com graves

consequências para a competitividade nacional.

A Comissão de Inquérito entendeu as RE por «sobrerremuneração» dos ativos, com uma obtenção, de

forma sistemática e significativa de rendimentos/lucros superior aos valores médios obtidos na restante

economia na remuneração do capital. Na formulação econométrica do texto do Relatório uma RE aparece: «a

partir da diferença entre as taxas de rentabilidade e o custo médio ponderado do capital da atividade (em

inglês com o acrónimo WACC)». Este conceito de «Rendas Excessivas» deveria ser distinguido de «Receitas

Indevidas» (RI), resultantes da obtenção de rendimentos pelos agentes económicos decorrentes de

ilegalidades ou de vantagens ilegítimas por legislação/decisão administrativa incorreta. A CI não fez esta

separação no decorrer dos seus trabalhos, contabilizando RI por RE, o que não obsta a que façamos esta

referência, com a consideração de que não põe em causa o essencial das suas conclusões.

A dimensão das RE é avaliada pela CI em cerca de cinco mil milhões de euros. Dada a permanência dos

mecanismos legais e operacionais que as originaram, e também a constatação de que alguns dos «cortes» de

RE confirmados foram temporários, a «criação» de RE manteve-se e mantém-se para lá daquele período, pelo

que é necessário que o poder executivo e os reguladores tomem as medidas necessárias à sua completa

eliminação, considerando desde logo as recomendações apontadas neste Relatório.