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5 DE JUNHO DE 2019

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Recomendações

Criação de um mecanismo de revisibilidade anual da compensação paga ao Estado pela EDP pela

subconcessão do domínio público hídrico. Ao longo do período desta extensão, este mecanismo deve:

 corrigir o efeito da subcompensação recebida da EDP em 2007 por efeito da utilização de duas taxas de

desconto;

 incorporar nos cálculos dos ajustamentos todos os ganhos de exploração, incluindo os relativos a

serviços de sistema, que os estudos de 2007 não puderam incorporar plenamente.

Conclusões finais eliminadas do relatório

 Os CMEC, ajuda de Estado atribuída a título de compensação pela cessação dos CAE, visa manter

elevados níveis de rentabilidade anteriores, o que não se coaduna com os critérios da Metodologia

europeia para autorização de ajudas de Estado. A autorização pela Comissão Europeia do regime

previsto no Decreto-Lei n.º 240/2004 assentou na omissão desta contradição entre o regime CMEC e

as regras dos Tratados e outras.

 A outorga à EDP, através do Decreto-Lei n.º 240/2004, da opção sobre a extensão da utilização do

domínio público hídrico (DPH) permitiu a não realização de procedimentos concursais para aquela

extensão e a conservação pela EDP de uma vantagem estratégica: a detenção do monopólio da

produção hídrica em Portugal.

 O valor económico a receber pelo Estado como contrapartida desta extensão, feita antes da cessação

dos CAE, não foi calculado segundo o princípio do investidor privado numa economia de mercado ou

num concurso público, o que levaria à utilização de uma única taxa de desconto para todo o

investimento. Pela utilização de taxas diferenciadas, criticada pela ERSE em 2004 e em 2017 mas

validada pela Comissão Europeia, o Estado perdeu uma receita de 581 milhões de euros, valor

comunicado à Comissão Europeia pelo Secretário de Estado Artur Trindade em 2012.

A condição, introduzida nos acordos de cessação dos CAE homologados pelo governo em 2005, da

obrigatoriedade da concretização desta extensão no momento da cessação dos contratos criou uma nova

vantagem para a EDP em função do momento da cessação ter ocorrido sete anos antes do final do prazo do

primeiro a terminar (2013). Se a extensão da utilização do DPH fosse avaliada em 2013, com as exatas

metodologia e taxas diferenciadas que prevaleceram, o valor a pagar pela EDP teria sido superior em 573

milhões de euros.

Assembleia da República, 29 de maio de 2019.

O Deputado do BE, Jorge Costa.

——

O PCP votou favoravelmente o Relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito e afirmou desde o início

que não deixaria de contribuir para um relatório que permitisse dar a conhecer os factos, responsabilidades e

implicações deste processo e destas desastrosas opções políticas que deram origem às rendas excessivas no

sector elétrico.

Apresentámos propostas de alteração que permitiriam, caso fossem integradas no documento, assegurar