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5 DE JUNHO DE 2019

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remuneração das centrais hidroelétricas. Obviamente, esta remuneração não poderia ser estimada em 2007,

mas hoje já poderá ser possível quantificá-la, como explica Maria de Lurdes Baía:

“O mercado de serviços de sistema só entrou em funcionamento em 2009, portanto, não tínhamos

quaisquer elementos, eu não conseguia valorizar essas receitas. Hoje sabemos que são muito valiosas, valem

muito dinheiro, valem muitos milhões de euros. Na altura não tínhamos como quantificar essas receitas. (…) O

que posso dizer —, mas, por favor, não extrapolem os números —, é que, no âmbito das revisibilidades

anuais, a EDP devolveu cerca de 390 milhões de euros relativos às receitas de serviços de sistema. No total

dos 10 anos, foi quanto a EDP devolveu”.

Quando questionado sobe esta matéria na CPIPREPE, João Manso Neto afirma que os 50€/MWh

considerados são um preço total de rede – que já inclui os serviços de sistema – e que o valor real observado

nas centrais hidroelétricas está hoje abaixo dos 50€/MWh:

“Não pode pensar nos serviços de sistema, tem de pensar no preço total. E a resposta, até agora, o preço

de 50, em termos reais, em termos realized, é inferior ao preço que lá metemos. Pode vir a ser diferente, como

sabemos. Amanhã, se vier a ser de 60 ou 70, será diferente, mas sugeria que não olhasse… (…) Portanto, o

preço é o preço total. Tem de somar o preço do diário, dos serviços de sistema e, portanto, até ao ano

passado, os preços realizados foram bastante inferiores aos preços que se tinham tido.”

Perante estas informações aparentemente contraditórias dos dois intervenientes ouvidos sobre o assunto,

não foi possível à comissão concluir se faria sentido descontar eventuais verbas futuras decorrentes do

mercado de serviços de sistema na valorização da extensão do DPH. Porém, é do entender da comissão que

esta situação merecia uma especial atenção por parte da ERSE.

2.8 Custo de oportunidade para o SEN da antecipação da extensão do DPH

Além da segunda consequência dos acordos de cessação é que, obrigando à simultaneidade entre

cessação do CAE e extensão do DPH, na prática obrigaram também à antecipação dessa decisão

relativamente à data em que ela se impunha. Essa data era 2013, quando chegavam ao fim os primeiros CAE,

das barragens do Picote, Pocinho e Bemposta.

Para além do benefício inerente à metodologia baseada em duas taxas de desconto, o Estado concedeu

um benefício adicional ao ter aceitado negociar a extensão da exploração das centrais antes daquela data, no

caso em 2007, sete anos antes. Esta decisão sobre a titularidade da exploração das centrais no período pós-

CAE/CMEC poderia ter sido protelada para o fim dos CAE/CMEC. Caso se avaliasse a extensão em 2013,

com exatamente a mesma metodologia e as mesmas taxas diferenciadas que foram usadas pelo governo, o

valor a pagar pela EDP ascenderia a 1564M€, mais 573M€ que o valor pago em 2007, capitalizado a 2013 à

taxa do Estado.

quadrorendascap2.jpg

Quadro: valor de exploração da extensão da exploração e do valor residual das centrais hídricas em função do ano de avaliação, na perspetiva do decisor público, com as taxas de desconto adotadas pelo Crédit Suisse e admitindo que estas se manteriam constantes no futuro.