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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Conclusões

 O direito à extensão da utilização do domínio hídrico sem concurso foi incluído no projeto de Decreto-Lei

n.º 240/2004, preparado e remetido a parecer do regulador e à Comissão Europeia pelo ministro Carlos

Tavares. Na sua preparação, tiveram papel importante os assessores do ministro e do secretário de Estado

Franquelim Alves, respetivamente Ricardo Ferreira e João Conceição;

 A opção foi efetivamente conferida à EDP, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 240/2004 já sob o

governo seguinte, com a energia sob a tutela do ministro Álvaro Barreto. Tal opção foi exercida e homologada

como condição para a cessação dos CAE pelo Secretário de Estado Manuel Lencastre;

 O valor desta opção resulta: 1) da diferença entre o valor económico da produção elétrica futura e o

valor residual dos equipamentos que, sob a legislação anterior, a EDP deveria cobrar no termo dos CAE; e 2)

da obtenção de uma posição estratégica de monopólio, em particular na prestação de serviços de sistema,

remunerados no período pós-CMEC. Destes, só o primeiro foi plenamente considerado nas avaliações de

2007;

 Após analisar o eventual auxílio de Estado ilegal relativo à extensão, sem concurso, da utilização do

domínio hídrico pelas centrais hidroelétricas da EDP (processo SA 35429), a Comissão Europeia decidiu o

arquivamento do processo. A utilização pelo Estado português da metodologia que a Comissão veio mais

tarde a validar resultou num preço mais baixo. Ora, o princípio adequado para a formação pelo Estado de um

preço de venda seria o do investidor privado numa economia de mercado ou num concurso público, o que

levaria à utilização de uma única taxa de desconto para todo o investimento (pagamento inicial do valor

residual e proveitos futuros de exploração);

 As avaliações defendidas pela EDP e pelas entidades bancárias, que a Comissão Europeia validou em

2017 (excluindo a metodologia da REN por “não constituir prática de mercado”), tomaram a entrega pelo

Estado daquela opção à EDP como razão para considerarem garantido pelo Estado (menor risco) o valor

residual das centrais no fim dos CAE, descontando-o à taxa da dívida pública. Por essa via, o valor atual em

2007 do valor residual aumentou, reduzindo a diferença em relação ao valor dos cash-flows de exploração e

portanto diminuindo o montante da contrapartida a pagar pela EDP. Adotando aquela metodologia, o Estado

calculou o valor residual (direito singular da EDP e não comum ao mercado) a uma taxa de desconto mais

baixa. Tal não sucederia no caso de qualquer outro operador, que descontaria sempre o valor residual (que

assegurava a transmissão das centrais no termo dos CAE), à mesma taxa utilizada para descontar os

proveitos futuros da exploração dessas centrais.

 Para além do benefício inerente a esta metodologia de cálculo, o Estado concedeu um benefício

adicional ao comprometer-se em 2005, na homologação dos acordos de cessação dos CAE, a conceder a

extensão da exploração das centrais logo no momento da cessação antecipada (2007), quando os primeiros

CAE/CMEC terminavam somente a partir de 2013. O valor económico da utilização do domínio hídrico no

período pós-CAE/CMEC poderia ter sido calculado no fim dos CAE/CMEC, sendo nesse momento

concretizada a subconcessão. Caso se avaliasse esta extensão em 2013, com as exatas metodologia e taxas

diferenciadas que prevaleceram, o valor a pagar pela EDP ascenderia a 1564,8 M€, mais 573,6 M€ que o valor

pago em 2007, capitalizado a 2013 à taxa do Estado;

 Além de Ricardo Ferreira, que assessorou os Ministros Carlos Tavares e Álvaro Barreto, e João

Conceição, assessor do secretário de Estado Franquelim Alves – cujo papel foi central na preparação do

Decreto-Lei n.º 240/2004 e da homologação dos acordos de cessação dos CAE em 2005 –, Rui Cartaxo,

adjunto de Manuel Pinho, teve grande influência no processo de avaliação da extensão do domínio hídrico. Rui

Cartaxo manteve um fluxo permanente de informação com a EDP, como ressalta das peças do processo

judicial remetidas pela Procuradoria-Geral da República à CPIPREPE, em que são reproduzidas

comunicações que demonstram que Rui Cartaxo preparou diretamente com a cúpula da EDP os termos do

aconselhamento desta empresa ao ministro Manuel Pinho, que Cartaxo assessorava, e que informou a EDP

do andamento das diligências para a contratação das entidades bancárias a quem foram encomendadas pelo

Estado avaliações do valor da extensão da utilização do domínio hídrico.