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5 DE JUNHO DE 2019

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3. As «Rendas Excessivas» como resultado da política energética de sucessivos governos do PS,

PSD e CDS

Todo os processos anteriormente referidos se iniciaram com os XI e XII Governos do PSD que produziram

os Decreto-Lei n.º 449/88, Decreto-Lei n.º 7/91, Decreto-Lei n.º 99/91, Decreto-Lei n.º 100/91, Decreto-Lei n.º

131/94, Decreto-Lei n.º 182/95, Decreto-Lei n.º 183/95, Decreto-Lei n.º 184/95, que diziam ter como objetivo

reorganizar/reestruturar a EDP-EP. De facto, abriu caminho ao seu desmembramento, nomeadamente a

separação da REN em 1994, e à sua privatização total e liberalização neste sector.

Os XIII e XIV Governos Constitucionais (PS) prosseguiram a mesma estratégia e concluiu o trajeto iniciado

pelos governos anteriores, nomeadamente realizando a 1.ª fase da privatização de parte do capital da EDP.

O Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de julho, estabeleceu as bases da organização do Sistema Elétrico

Nacional (SEN), prevendo no artigo 15.º a existência de contratos de aquisição de energia (PPA/CAE),

designados no Diploma como «Contratos de Vinculação». Este tipo de contratos tiveram um papel

fundamental nos processos de liberalização e privatização. Caracterizam-se por apontarem para o longo prazo

e através deles os produtores privados vinculados ao serviço público da energia ganharam segurança para o

negócio através de um compromisso em fornecerem, em exclusivo, toda a energia produzida à entidade

concessionária da rede nacional de transporte (RNT), cabendo a esta a obrigação de os remunerar,

assegurando-lhes as receitas que os próprios produtores, com o aval governativo, consideravam “adequadas”.

É já o XIII Governo PS a concretizar os CAE. E através de um Contrato de Aquisição de Energia, CAE,

celebrado sempre entre um produtor vinculado e a entidade concessionária da RNT, determina-se que o

produtor se compromete a vender à entidade concessionária da RNT a capacidade total da instalação

produtora de acordo com as condições técnicas e comerciais estabelecidas nos CAE.

Ou seja, sem os CAE não haveria privatização e, portanto, eles surgiram com esse objetivo, porque, num

contexto integrado e público, não haveria necessidade do seu estabelecimento. O Eng.º Mira Amaral (que

como ministro da economia concretizou a primeira legislação que deu origem à reorganização e reestruturação

do SEM) escreveu: «suspeito que a verdadeira razão para os CAE da EDP foi o Governo Guterres querer

começar a sua privatização» (Expresso, 22JUL17). CAE que, aliás, já eram supervalorizados, como também

refere, a fim de facilitar uma privatização, “bem paga”. E sem CAE, não teriam acontecido os CMEC.

Foram os Governos seguintes (XV e XVI), governos PSD/CDS, que avançaram para essa transformação

através da produção do Decreto-Lei n.º 240/2004. E foi o XVII Governo (PS) que consolidou o sistema

predatório do SEN, através de múltiplas alterações ao Decreto-Lei n.º 240/2004. É também no período desses

governos que avança a legislação e se tomam as medidas que vão engrossar as RE e os RI, como a

legislação de promoção da PRE, particularmente a Eólica, se decide a prorrogação do prazo da Central de

Sines e o estabelecimento de uma renda dos terrenos da REN, preparando uma privatização valorizada

daquela empresa pública, se legisla sobre a Garantia de Potência e o Serviço de Interruptibilidade.

Em síntese. Os XI e XII Governos preparam a privatização da EDP e os CAE. Os XIII e XIV Governos

iniciaram a privatização da EDP e REN e concretizaram os CAE. Os XV e XVI Governos fizeram avançar a

passagem dos CAE a CMEC. O XVII Governo além de alterar legislação dos CMEC, avançou para a

«extensão» do DPH com o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 e cedeu por Despacho a extensão do DPH à EDP, com

prejuízo do Estado e sem o pagamento de Taxa de Recursos Hídricos enquanto tal.

As RE, qualquer que seja a sua origem e natureza não são fruto do acaso ou de simples ou complexas

operações à margem das leis pela EDP e outros operadores do SEN. Sejam sobreremunerações de

ativos/investimentos a taxas acima do que seria de esperar para o capital investido, sejam rendas decorrentes

de preços de monopólio da EDP e outras empresas na produção e comercialização de energia, sejam uma

herança indevida/ilegítima da privatização e segmentação da EDP pública, ou mesmo resultado da

manipulação e aproveitamento oportunista do poder económico e político de grupos económicos monopolistas.

De facto, resultaram de decisões políticas e administrativas do poder político, enquadradas por uma estratégia

económica e energética bem definidas e conhecidas, traduzida em legislação e outros atos regulamentares do

Estado, nomeadamente legislação regulatória permissiva e favorável aos interesses do capital privado.

Acrescente-se, decisões e medidas, muitas vezes ao arrepio dos alertas e propostas das entidades

reguladoras, como a ERSE e a AdC.