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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

48

Fonte Potência Instalada (MVA)

Cogeração 976.89

Cogeração Renovável 463.84

Eólica 5,648.85

Fotovoltaica 295.94

Hídrica 423.76

Resíduos Sólidos Urbanos 94.76

Fonte – Portal da ERSE (dados de Outubro 2018)

A primeira fase de crescimento da energia eólica em Portugal dá-se entre 2001 e 2002, quando são

atribuídos direitos de ligação à rede de parques eólicos num total de 2300 MW. Mais tarde, o Decreto-Lei n.º

33‐A/2005 introduziu alterações legais ao quadro remuneratório, atualizando fatores para o cálculo do valor da

remuneração garantida, estabelecendo um prazo considerado suficiente para permitir a recuperação do

investimento efetuado e o cumprimento da expectativa dos promotores quanto ao seu retorno económico.

No caso das centrais eólicas, o Decreto-Lei n.º 33-A/2005 definia que esta remuneração era aplicável

apenas aos primeiros 33 GWh entregues à rede (por megawatt de potência instalada) e por um limite máximo

de 15 anos. No quadro deste diploma, o Ministério da Economia e Inovação lançou um concurso público

internacional em Junho de 2005 para a atribuição de 1600 MVA. A primeira fase do concurso, ganho pelo

consórcio ENEOP, obrigava a que fosse criado um cluster industrial associado à produção de aerogeradores.

É hoje amplamente reconhecido que estas políticas de incentivo às energias renováveis, em particular as

FIT, foram importantes para promover investimentos em tecnologias que o país precisava de desenvolver com

vista a atingir metas ambientais.

Porém, considerando o peso do sobrecusto da PRE (a diferença entre a tarifa garantida à produção

renovável e o preço do mercado grossista) na componente de custos de interesse económico geral incluída na

tarifa paga pelos consumidores, a CPIPREPE procurou averiguar a adequação destas FIT e a eventual

existência de rendas excessivas paga à PRE.

Assim, a CPIPREPE discutiu duas questões principais: 1) as taxas de rentabilidade asseguradas aos

produtores através das FIT; 2) no caso da produção eólica, a eventual existência de ganhos dos produtores

decorrentes de maior eficiência da tecnologia aplicada, resultantes de atraso no licenciamento e construção de

parques eólicos.

Para além destes pontos, foi ainda dada especial atenção aos impactos tarifários, presentes e futuros, do

Decreto-Lei n.º 35/2013 que assegura à produção eólica garantias de preços por mais alguns anos. A este

ponto é dedicado o capítulo 11 deste relatório.

2. Taxas de rentabilidade na PRE

Em 2012, o relatório produzido no âmbito da aplicação da medida 5.15 do Memorando de Entendimento

com a troika concluiu que existe uma renda excessiva paga na fatura energética aos produtores de

eletricidade abrangidos pela PRE. O relatório preparado pelo então Secretário de Estado Henrique Gomes,

apoiado em estudos das consultoras Cambridge Economic Policy Associates (CEPA) e A.T. Kearney, veio

quantificar um valor de 113 M€/ano respeitante a rendas excessivas pagas à PRE. Deste montante, 54M€/ano

dizem respeito às centrais eólicas e 42 M€/ano às centrais de cogeração. O documento contabiliza esta renda

excessiva a partir da diferença entre as taxas de rentabilidade e o custo médio ponderado do capital (em

inglês WACC) da atividade.