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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Com a Portaria n.º 542/2010, existe um aumento de custos anuais de cerca de 10 M€, de 13M€ para cerca

de 24 M€.

Gráfico 4 – Evolução dos custos com os terrenos hídricos (Fonte: documentos anuais, Proveitos permitidos ERSE)

Só em 2014, com o efeito da Portaria n.º 301-A/2013, o custo com a remuneração dos terrenos volta a

descer, mantendo-se até ao ano de 2019, em cerca de 13M€ anuais. Esta portaria enuncia como objetivo

incentivar a REN a desempenhar as suas responsabilidades de modo eficiente e tabela a remuneração a

aplicar em função da nota de desempenho. O novo regime manteve este custo estável como resultado de

sucessivas auditorias anuais com nota 3, que correspondem a uma taxa de remuneração de 0,1%. A ERSE no

seu documento anual de proveitos permitidos e ajustamentos para 2019 adianta ainda que desde 2015 não

foram realizados relatórios de desempenho, pelo que assumiu uma taxa nula.

Desde 2006 até à presente data, o montante acumulado de remuneração dos referidos terrenos, totalizou

cerca de 330 milhões de euros, dos quais, segundo a REN, cerca de 76% respeitam exclusivamente à

componente de «amortização anual dos terrenos», componente esta que é aceite pela ERSE e nunca foi por

esta questionada.

Assim sendo, dos 330 milhões de euros enunciados, 79 milhões são contestados pela ERSE.

3. Extensão do Contrato de Concessão da RNT à REN por 7 anos adicionais

Em 2007 foi assinado um novo contrato de concessão da RNT à REN, com base na publicação do Decreto-

Lei n.º 172/2006. Este contrato consagrou, a título gracioso, uma prorrogação de sete anos do período da

concessão. Nesse momento, 30% da REN pertenciam à EDP, que por sua vez era já detida a 70% por capital

privado.

O valor económico desta prorrogação de prazo não foi apurado pela CPIPREPE. Todavia, a título

indicativo, é possível referir que esta prorrogação representou um acréscimo na ordem de 16% ao prazo inicial

de concessão.

Conclusões

1. Os consumidores de eletricidade pagaram cerca de 330 milhões de euros à REN, a título de custo de

interesse económico geral, para remunerar a posse pela empresa de terrenos do domínio público.