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5 DE JUNHO DE 2019

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1.3 Valorização económica da prorrogação de Sines

A única avaliação económica da prorrogação da central de Sines conhecida publicamente é a que a ERSE

entregou ao governo, a pedido deste, em fevereiro de 2018. Essa avaliação considera a operação da central

por 8 anos adicionais, até 2025. No cenário base, o valor atualizado líquido (VAL) da prorrogação será de 951

milhões de euros. Este valor económico será afetado pela redução da isenção de ISP introduzida no

Orçamento do Estado para 2018, mas ainda assim é positivo em centenas de milhões de euros.

Segundo a ERSE, o VAL positivo da exploração da central baixa para 571 milhões de euros num cenário

desfavorável em que o carvão e o CO2 custam mais 50% e 35%, respetivamente, e em que o

desmantelamento da central, estimado em 73 milhões de euros, é reconhecido como encargo da EDP.

2. A prorrogação da central do Pego para além do prazo do CAE

Não tendo sido objeto de cessação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 240/2004, o CAE da Central do Pego,

assinado entre a REN e a Tejo Energia mantém-se em vigor e termina a 31 de dezembro de 2021. Nestas

circunstâncias, não houve lugar à aplicação do Decreto-Lei n.º 240/2004, pelo que a licença de produção

caduca quando terminar o CAE.

Ao contrário da central de Sines, os terrenos da central do Pego foram adquiridos pelo titular da licença de

produção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 198/2003, o que significa que houve a transmissão dos direitos e

obrigações relacionados com a propriedade e posse do terreno da central, incluindo o desmantelamento da

central.

Essa compra não resultou de necessidade imposta por cessação do CAE (que não ocorreu) mas por

simples interesse das partes, Tejo Energia e REN, que assinam em maio de 2005 um contrato promessa de

compra/venda do terreno. As mesmas partes que, simultaneamente à venda, em maio de 2007, assinaram um

«acordo de emenda» ao CAE (ammendment agreement) em que a REN renuncia a um conjunto de direitos,

desde logo o direito à reversão dos terrenos e da central no termo do CAE, e se obriga a proporcionar à

central do Pego todas as condições técnicas para a prorrogação da sua produção. Nesse acordo de emenda

ao CAE, a Tejo Energia assume os custos com seguros e os encargos do descomissionamento e

desmantelamento da central.