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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Relativamente às centrais térmicas, não ficou prevista como contrapartida daquela possibilidade qualquer

forma de compensação adicional à prevista no Decreto-Lei n.º 198/2003 – a compra/arrendamento dos

terrenos e a passagem dos custos de desmantelamento para o produtor. Como já descrito, estas

compensações não foram exigidas a central de Sines (a única central térmica que, após o fim do CAE/CMEC

continuou a operar em mercado).

Assim, com a cessação antecipada do CAE, tendo caducado todos os direitos que este constituía, a nova

legislação não previu qualquer transferência de valor da EDP para o SEN pela operação de Sines após 2017.

«Não me apercebi, na altura (…) que o Decreto-Lei n.º 240/2004 abria essa porta [da licença perpétua para

Sines]. De qualquer forma, se está a perguntar como é que avalio, ponho as coisas nos seguintes termos: a

EDP viu remunerado o investimento que fez na central, portanto, obteve uma taxa de remuneração sobre o

investimento; todos os custos que teve foram-lhe pagos; recebeu a amortização da central; (…) recebeu a

amortização do capital; os investimentos que foram realizados na central, por imposição ambiental, foram

pagos pelos consumidores; e, no fim, a central ficou para a EDP. Se me permite esta analogia, é um

bocadinho como eu ir ao banco pedir um empréstimo para comprar casa, pago o empréstimo todo e no fim o

banco diz: «ó meu amigo, há aqui uma alínea qualquer em que nunca ninguém tinha reparado que diz que,

afinal, a casa é minha».

Paulo Pinho, assessor do ministro Carlos Tavares (2002-2004)

Logo em maio de 2004, a ERSE dedicou o ponto 12.3 do seu parecer prévio ao Decreto-Lei n.º 240/2004

precisamente aos «parâmetros e metodologia de cálculo dos CMEC e a prorrogação do prazo das licenças».

Os alertas do regulador focaram-se nas centrais hídricas e na relação entre os prazos dos contratos e licenças

(iguais e mais curtos) e os prazos da concessão do domínio hídrico (mais longos). Mas o princípio afirmado

pela ERSE no parecer aplicava-se inteiramente ao caso de Sines:

«Embora o n.º 2 [do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 183/95] disponha que o prazo do contrato de vinculação

deva ser igual ao prazo de duração da licença, a verdade é que o prazo de utilização do domínio hídrico é

muito superior ao prazo de duração dos contratos de vinculação.

Resulta daqui que, na prática, os termos de formulação da citada alínea [do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-

Lei n.º 240/2004] traduzem uma prorrogação implícita da licença de produção. Assim sendo, esta prorrogação

deve ter uma tradução económica a favor do sistema eléctrico, devendo ser levada em linha de conta na

determinação dos CMEC. A não ser assim, está-se a conferir aos produtores, sem qualquer correspondência

no sistema eléctrico, vantagens que não resultam dos CAE se estes contratos fossem cumpridos nos seus

precisos termos. Ora, para além da imediata prorrogação da licença ser questionável à luz dos princípios da

Directiva 2003/54/CE, já que não confere aos interessados igualdade de oportunidades e de tratamento, a

ausência de correspondência económica no sistema eléctrico torna este acto ilegítimo. Donde, importaria

adoptar uma disposição expressamente aplicável à prorrogação das licenças».

(Parecer ERSE ao Decreto-Lei n.º 240/2004, entregue ao governo em maio de 2004)

Assim, para a ERSE, era «questionável» a ausência de concurso para atribuição da exploração das

centrais no período adicional ao previsto no CAE. Mas a «ausência de correspondência económica no sistema

elétrico» foi antevista e severamente condenada. Este alerta não foi levado em conta no Ministério da

Economia. Em julho de 2004, com a mudança de governo, Carlos Tavares deixou a Álvaro Barreto a equipa

para a Energia e o projeto de Decreto-Lei criticado pela ERSE –, recusou na CPIPREPE a sua

responsabilidade na redação da lei:

«Daqui a um bocado o Sr. Deputado ainda vai dizer que qualquer coisa que aconteça em 2023 é porque

estava a porta aberta no Decreto-Lei n.º 240/2004… Que não é meu, atenção!…»

Carlos Tavares, Ministro da Economia (2002-2004)