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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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«A Tejo Energia, quando adquire o terreno da central do Pego, no ano de 2005 ou de 2007, já tinha um

direito de superfície, pelo qual pagámos 27 milhões de contos, que foi pago logo à cabeça, e (…) comprou a

possibilidade de ter a propriedade [do terreno e da central] após 2021. (…) Há uma escritura pública.

Compramo-la à REN por 23 milhões de euros e assumimos o seu desmantelamento».

Beatriz Milne, CEO da Tejo Energia

Em 2004, os terrenos da central foram avaliados por duas instituições financeiras em 118 milhões de euros

e 157 milhões. Menos de um mês depois essas avaliações foram revistas em baixa para um intervalo entre

quatro e 36 milhões, acabando por ser feita a venda por 23 milhões, valor proposto pela REN e mais tarde

aprovado pelo diretor geral de energia, Miguel Barreto. A CPIPREPE não logrou esclarecer os fundamentos

dessa modificação.

Em face dos parâmetros para a avaliação dos terrenos das centrais térmicas, definidos na Portaria n.º

96/2004 e seguidos pela consultora CPU e pela Caixa BI, verifica-se que os valores avaliados refletem apenas

critérios estritamente imobiliários, não incluindo qualquer parcela relativa à central. Assim, o valor económico

da possibilidade de operar a central do Pego após 2021 nunca foi objeto de qualquer avaliação específica,

tendo a REN e a Tejo Energia assinado o acordo de emenda ao CAE, em 2007, em torno de dois valores

parciais: um presente, o do solo (23 milhões), e outro futuro, o desmantelamento da central (não avaliado

formalmente mas cujo custo a Tejo Energia estima hoje em 40 a 50 milhões de euros, cf. audição de Beatriz

Milne).

Assim, após 31 de dezembro de 2021, a Tejo Energia fica na posse dos equipamentos que compõem a

central, mas não a pode explorar porque não detém licença de produção válida. A própria empresa reconhece

que a questão da prorrogação do funcionamento da central está dependente da emissão de uma licença de

produção não-vinculada, que permita a operação futura nos termos estabelecidos no acordo de emenda ao

CAE. E que essa emissão pode ser objeto de negociação específica:

«O CAE da Tejo Energia acaba a 30 de novembro de 2021. São 28 anos, estamos agora a cumprir 25,

precisamente no mês de novembro [de 2018], a partir daí a licença expira e, portanto, não sei se iremos

continuar ou se haverá algum tipo de negociação».

(Beatriz Milne, presidente executiva da Tejo Energia)

Um elemento essencial dessa futura avaliação é relativa aos investimentos ambientais realizados na

central do Pego (e também em Sines, tal como referidos atrás). Em junho de 2007, logo após a venda dos

terrenos e a assinatura do acordo de alteração ao CAE, a ERSE alertava para que, no final do CAE do Pego,

os equipamentos ambientais pagos pelos consumidores ainda mantêm um valor relevante:

«Dado que o tempo de vida útil do equipamento ambiental não é coincidente com o tempo de vida útil do

restante equipamento da central, será necessário acautelar que, decorrido o prazo contratual previsto no CAE,

o valor real de mercado deste equipamento seja determinado e encontrada uma forma de o fazer reverter para

o SEN através das tarifas.

Com efeito, tratando-se de um CAE, era suposto, no termo da caducidade deste contrato, o centro

electroprodutor reverter para a concessionária da RNT [REN] nos termos do Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de

julho. Todavia, não tendo a legislação do sector elétrico recentemente publicada previsto esta situação, a

natureza desta matéria aconselha a que venha a ser adotada legislação específica que regule a eventual

revisão dos bens das centrais a operar no âmbito do Sistema Elétrico de Serviço Público vinculado ao abrigo

do citado diploma».

(carta do presidente da ERSE, Vítor Santos, ao Diretor-Geral de Energia, Miguel Barreto, 6 junho de 2007)

Conclusões

Registando a controvérsia havida sobre esta questão nos diversos depoimentos em comissão, é possível

concluir que: