O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 50

72

0,949%, acrescida de 0,25%, totalizando 1,20%. A aplicação desta taxa ao cálculo da renda anual de 2018 até

ao final do período de vigência dos CMEC permitiria recuperar cerca de 111 milhões de euros dos 125 milhões

de euros que faltaria recuperar relativamente à situação desejável.»

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, homologou o cálculo do ajustamento final

proposto pela ERSE, que, para impor esta correção, situou em 154M€ o valor a pagar até 2027 na

componente variável dos CMEC, uma quantia que fica 102 M€ abaixo da versão apresentada pela EDP e pela

REN para o ajustamento final.

3. Em relação à remuneração dos diferimentos dos sobrecustos da PRE, num cenário em que se pretende

assegurar o custo de financiamento da empresa, urge introduzir mecanismos de partilha da gestão da dívida,

muitos deles já reproduzidos em diplomas legislativos pontuais.

O Estado deve poder:

● Ser consultado na decisão de uma operação de titularização, nomeadamente, no que respeita às suas

condições e aos seus custos;

● Forçar uma operação de titularização caso as condições de mercado assim o justifiquem;

● Incorporar no SEN os resultados dessas titularizações.

A este respeito, em abril de 2016, foi criado um Grupo de Estudo, composto por membros do Gabinete da

Secretaria de Estado da Energia, da ERSE e da DGEG, com vista a avaliar a «Repercussão dos sobrecustos

com a aquisição de energia a produtores em regime especial». No relatório elaborado é sugerida, entre outras

opções, a «inclusão de um mecanismo de incentivo à eficiente gestão da colocação em mercado da dívida

tarifária», referindo que este incentivaria a EDP «a conseguir as melhores condições de mercado, na

colocação da dívida, partilhando com o consumidor os benefícios obtidos». Para este efeito é sugerida no

relatório uma partilha 50/50, com exceção da definição de um teto máximo para a incorporação no SEN de

potenciais perdas, com vista a incentivar uma gestão eficiente da dívida.

4. A EDP, enquanto Comercializador de Último Recurso, é a entidade financiadora da dívida tarifária.

Nesse sentido, a partir de 2011, legislou-se no sentido de refletir o custo de financiamento da EDP na taxa de

juro da dívida tarifária, sem todavia salvaguardar a possibilidade de intervenção da tutela em decisões de

gestão desta dívida regulada. Assim, o SEN acompanhou o custo de financiamento da EDP nos momentos de

maior adversidade nos mercados financeiros sem que, perante uma evolução positiva dos mercados,

assegurasse para si parte dos proveitos da titularização dessa dívida. A pertinência dessa partilha de ganhos

foi contrariada na CPIPREPE por dois titulares da pasta da Energia, Artur Trindade e João Galamba. As mais-

valias geradas nas operações de titularização decididas pela EDP foram integralmente absorvidas pela

empresa, gerando 198 milhões de euros de lucros entre 2008 e 2017.

Recomendações

1. Tal como proposto pelo relatório do Grupo de Trabalho SEE/DGEG/ERSE em 2016, a partilha dos

resultados obtidos em operações de titularização de dívida tarifária deve ser objeto de iniciativa legislativa.

2. A proporção de tal partilha não deverá ser mais desfavorável ao SEN do que os 50/50 propostos pelo

Grupo de Trabalho SEE/DGEG/ERSE. Este regime de partilha assegura um estímulo suficiente à EDP para

uma gestão eficiente da dívida.

3. Como garantia da melhor prossecução do interesse público, o membro do governo com a tutela da

energia deverá poder, por iniciativa própria ou sob proposta da ERSE, determinar ou suspender operações de

titularização desencadeadas pela EDP – Comercializador de Último Recurso.

4. Este princípio deverá ser aplicado igualmente às mais-valias e menos-valias realizadas em operações

de titularização realizadas no passado, de forma a recuperar para o SEN parte do saldo dessas operações, as

quais importam em 198M€ positivos. Não tendo sido ilegal, esta apropriação integral é indevida e injusta,

devendo ser corrigida.