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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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(Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, entre 2005 e 2009)

1.2 Início do pagamento pela garantia de potência

Será já sob a tutela do ministro Vieira da Silva e do Secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, que

o mecanismo é criado, através da Portaria n.º 765/2010, sem que seja dado acolhimento à proposta de

harmonização ibérica baseada em leilões avançada pelos reguladores ibéricos. Pelo contrário, o regime criado

integra duas linhas de remuneração, ambas atribuídas por via administrativa e não concorrencial:

● o pagamento do serviço de disponibilidade prestado pelos centros eletroprodutores;

● o incentivo ao investimento em capacidade de produção, para os centros electroprodutores que

tivessem entrado em exploração há menos de 10 anos.

Ambos se destinam a centrais em regime ordinário e sem garantias CMEC ou CAE, os quais já remuneram

a disponibilidade de potência.

A ERSE acompanha a preparação da portaria e expressa as suas preocupações, mencionando um parecer

que, no entanto, não constará do acervo da ERSE, de acordo com a resposta aos pedidos feitos pela

CPIPREPE:

«Permitimo-nos reiterar o conteúdo do Parecer da ERSE oportunamente enviado a esse Ministério e

sublinhar a nossa preocupação com os impactes tarifários, agora acentuados com as alterações introduzidas

nos artigos 10.º e 11.º».

(correspondência entre José Afonso, da Direção de Mercados da ERSE, e Bruno Caetano, assessor de

Carlos Zorrinho, 28 julho de 2010).

Em defesa da introdução do pagamento destes incentivos, são mobilizados pelos ex-ministros Vieira da

Silva e Carlos Zorrinho dois argumentos principais: 1) a necessidade de corresponder a compromissos

assumidos junto das companhias que acorreram aos leilões do Plano Nacional de Barragens, lançado pelo

ministro do Ambiente, Nunes Correia; 2) a necessidade de robustecer a segurança de abastecimento.

Quanto ao primeiro, é assumido por Carlos Zorrinho – «o decreto-lei que cria a garantia de potência estava

publicado desde 2007 [Decreto-Lei n.º 264/2007] e, portanto, obviamente que o concurso [do Plano Nacional

de Barragens] foi feito nessa perspetiva». Porém, no momento daquele concurso, a lei não previa mais do que

a mera possibilidade da futura criação de um tal mecanismo –, o que está longe de poder constituir

compromisso ou sequer fundada expectativa – e com referência apenas à remuneração da disponibilidade,

sem que o incentivo ao investimento estivesse previsto sob qualquer forma.

O segundo argumento é relativo à promoção da segurança de abastecimento. Afirma Carlos Zorrinho, na

sua audição na CPIPREPE:

«É muito fácil, agora, dizermos que há uma sobredisponibilidade, mas as projeções, quer quanto ao

consumo de energia em Portugal, quer quanto ao consumo de energia no MIBEL, na eletricidade em

particular, quer quanto às interconexões eram completamente diferentes».

Porém, a Portaria n.º 765/2010 é posterior à publicação do Relatório de Monitorização da Segurança de

Abastecimento para os anos 2011-2020, preparado pela REN, que apontava claramente a falta de

necessidade de novos mecanismos de reforço da segurança do abastecimento, considerando a

«Suficiência da reserva de capacidade para a cobertura, nos períodos de ponta anual (Janeiro), de ponta

de Verão (Julho) e da ponta de Dezembro, de situações particularmente críticas e muito excepcionais,

caracterizadas pela ocorrência simultânea de um agravamento da ponta de consumos, de uma

indisponibilidade de potência hídrica por efeito de um regime seco, de indisponibilidade de potência eólica

correspondente à disponibilidade do recurso com um nível de confiança de 95%, de uma contribuição reduzida