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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Ainda no seguimento desta interpelação por eventuais ajudas de Estado, encontra-se em análise o

mecanismo da garantia de potência na modalidade de apoio ao investimento, no sentido de averiguar a

transparência e equidade na sua atribuição, com vista a uma possível revisão.

2. Custos para o SEN

Os custos com a garantia de potência são inseridos nas tarifas do consumidor final a título de Custo de

Interesse Económico Geral (CIEG). Em 2011, a ERSE esclareceu a inclusão do sobrecusto da GP pela

primeira vez, na parcela III da tarifa de Uso Global do Sistema UGS justificando:

«(…) sendo que o seu sobrecusto é uma função inversa das horas de funcionamento destas centrais, por

ser pago tendo como referencial a potência instalada das centrais abrangidas por esse diploma e não a

energia produzida pelas mesmas. (…) Assim o risco de não colocação destas centrais PRO aumenta sempre

que a energia produzida pelos produtores em PRE excede as necessidades previstas pelo CUR. (…) Deste

modo, enquanto o diferencial de custo com a PRE evolui de uma forma independente dos restantes CIEG

associados à produção de energia eléctrica, os CIEG com produção em PRO (CAE, CMEC e garantia de

potência) aumentam com a evolução da produção em regime especial.»

(Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2011, ERSE)

Gráfico 1 – Valores gastos com a garantia de potência de 2011 a 2019 e reserva de segurança em

2017-2019, em milhões de euros (Dados ERSE)

Até 2018, a garantia de potência resultou em custos de 143 M€ (101 M€ em incentivo à disponibilidade e

52 M€ em incentivo ao investimento). A Reserva de Segurança, que veio substituir o incentivo à

disponibilidade custou 6 M€ em 2017, tendo sido suspensos os leilões em 2018. Os dados para 2019 foram

retirados das estimativas da ERSE a incluir nas tarifas e referem-se apenas à componente de incentivo ao

investimento, que permanece.

Conclusões

1. A garantia de potência foi acordada na XII Cimeira luso-espanhola de 2006, daí resultando uma

solicitação ao Conselho de Reguladores do MIBEL para que se operacionalizasse este mecanismo no espaço

ibérico, de modo a garantir uma compatibilização regulatória, condição determinante para a construção do

MIBEL. As preocupações da ERSE em 2007 (adoção de mecanismo concorrencial harmonizado no MIBEL) e