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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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minerais. A lei assume que os interesses ambientais existentes em áreas protegidas podem ser

secundarizados face aos objetivos de mineração e de suas eventuais receitas financeiras e fiscais. O decreto-

lei possibilita a discricionariedade e a tomada de decisão administrativa numa fase prévia, que dá condições

para os projetos poderem avançar, ainda em que fase posterior tenham de ser sujeitos a procedimentos de

avaliação de impacto ambiental. Nenhum promotor investe em prospeção se não tiver garantias de poder

avançar para a exploração, nem deve o Estado criar expetativas irrealistas ou arriscadas ao nível dos

processos de decisão.

O histórico deste tipo de projetos diz-nos que são frequentes as tensões e a conflituosidade entre

promotores, entidades administrativas e licenciadoras, decisores, populações locais e associações de defesa

do ambiente, sobretudo quando estão em causa projetos a instalar em áreas protegidas ou em áreas de

especial interesse cultural. A discricionariedade e a opacidade introduzida na lei com o «sempre que possível»

pode induzir o surgimento de pressões sobre os decisores políticos e administrativos, gerando inclusivamente

riscos de corrupção que podem ser evitados por uma lei mais clara e objetiva. Nas áreas protegidas temos

prioridades ambientais, estes territórios foram classificados para salvaguardar os recursos naturais, havendo,

contudo, muitas atividades económicas que são compatíveis com os diferentes graus de proteção que

existem. Os projetos mineiros, pela magnitude dos seus impactos ambientais e pelas preocupações que

geram nas populações, devem de aproveitar os recursos geológicos existentes noutros pontos do território.

Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, vem regulamentar a Lei n.º

54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime da revelação e do aproveitamento dos recursos

geológicos, publicado no Diário da República n.º 89/2021, Série I, de 2 de maio de 2021.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho

— Hugo Patrício Oliveira — Paulo Leitão — Nuno Miguel Carvalho — João Moura — Rui Cristina — Filipa

Roseta — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — João Gomes Marques — José

Silvano — Emídio Guerreiro — Pedro Pinto.

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PETIÇÃO N.º 53/XIV/1.ª

(RADIOAMADORISMO – CAT III)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 53/XIV/1.ª tem como primeiro peticionário Francisco F. Rosa, conta com 1108 assinaturas, e

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