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no quadro da sua atuação enquanto entidade de supervisão no processo

de acompanhamento do GBES.

O procedimento seguido foi explanado pelo o Dr. João Costa Pinto, na sua

audição, quando refere “….eu era presidente do conselho de auditoria do

Banco de Portugal e o Senhor Governador do Banco de Portugal pediu-me,

não na qualidade de presidente do conselho de auditoria, mas, enfim, como

suposto especialista de questões financeiras e da atuação do Banco de

Portugal, que coordenasse uma comissão que iria ter por objeto uma

avaliação da atuação do Banco de Portugal, o que correu bem e o que,

porventura, tivesse corrido menos bem ou mal”.

Foi assim criada uma comissão independente, coordenada pelo Dr. Costa

Pinto, para que realizasse uma avaliação independente, comissão composta

por especialistas sem ligações hierárquicas.

Este foi um trabalho inédito em Portugal, como aliás referiu o Dr. João Costa

Pinto, exigiu até, por parte do Senhor Governador Carlos Costa, de acordo

com as suas declarações “uma decisão algo corajosa, dada a natureza e as

implicações do problema que tínhamos à frente, que era o colapso do Grupo

Espírito Santo”.

O estatuto de independência desta comissão, cujos membros foram

escolhidos pelo Dr. João Costa Pinto ou a sua escolha por ele validada, é

ainda reforçado pela garantia que os membros da Comissão não teriam

qualquer limitação no acesso a qualquer tipo de informação.

Esta comissão contou ainda com a colaboração de dois jurisconsultos com

grande experiência nas suas áreas e independentes do BdP para que lhe

fosse conferida total independência.

De acordo com o depoimento do Dr. Costa Pinto, a comissão teve apenas

quatro meses para produzir o relatório em que emitiu as suas opiniões,

tendo para tal analisado a documentação que considerou importante.

Ouviu quem entendeu que deveria ter ouvido e, de acordo com o

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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