O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Fazendo esse exercício situemo-nos no ano de 2011, momento em que é

produzida uma nota interna do BdP5, emitida pelo departamento de

supervisão do Banco, em que os técnicos chamam a atenção para as

dificuldades de acompanhamento do GES por parte da supervisão.

Diz a referida nota “… a problemática da opacidade dos fundos próprios do

Grupo, designadamente no que se refere à identidade dos acionistas da

Espírito Santo Control (ESC) e da Espírito Santo International (ESI), bem

como dos investimentos existentes ao nível da ESI, na medida em que

aquelas holdings controlam e providenciam os fundos necessários à ESFG,

entidade ao nível da qual é exercida a supervisão em base consolidada do

Grupo Espírito Santo (GES). Outro aspeto relevante abrangido neste

processo diz respeito à identidade dos titulares das ações preferenciais da

ESFG International (filial da ESFG) instrumento que qualifica diretamente

para fundos próprios de base do Grupo”.

Tais dificuldades decorriam da extrema complexidade da estrutura do GES

e ao facto de a holding-mãe, sobre a qual a supervisão analisava as contas

em base consolidada do GES, que era a ESFG, ter sede no Luxemburgo.

A referida nota alertava para dados muito preocupantes, tais como a

holding poder tomar a decisão de abrir filiais em paraísos fiscais ou onde

quisesse, esgueirando-se ao controlo da supervisão do BdP.

Sobre esta matéria o Dr. João Costa Pinto, no seu depoimento refere “a

comissão nunca encontrou — e o relatório diz isso — indicações de que essa

nota tenha sequer subido ao conselho de administração do Banco de

Portugal. Apesar da importância do assunto, aparentemente, essa nota não

terá tido consequências”.

5 Nota Interna do Banco de Portugal, de 22 de fevereiro de 2011, sobre os trabalhos realizados pelos supervisores no sentido de contornar as dificuldades de acesso a informação relevante sobre as filiais da holding ESFG para a supervisão em base consolidada.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

49