O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

não caíam na alçada da intervenção do Banco de Portugal, mas, sim, na da

CMVM”.

Pode ler-se na referida carta circular:

“… I. Tipologia de produtos financeiros

A tipologia relevante para efeitos deste entendimento é a seguinte:

1. Depósitos

Os depósitos são aplicações de aforradores que, independentemente da

forma de cálculo da sua remuneração, têm de garantir sempre o reembolso

integral do montante aplicado. O capital é garantido pelo balanço da

instituição de crédito e não por, ou apenas por qualquer técnica de

cobertura de risco baseada, por exemplo, em derivados. A designação

“depósito” é reservada aos produtos que apresentem estas características.

Os depósitos podem ser de três categorias:

a) Depósitos simples – depósitos a taxa fixa ou variável, neste caso

indexados de forma simples a indexantes de mercado monetário (por

exemplo, Euribor);

b) Depósitos indexados – depósitos bancários cujas características diferem

de um depósito simples por a sua rendibilidade estar associada, total ou

parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis financeiras

(como sejam, por exemplo, uma ação ou um cabaz de Ações, um índice ou

um cabaz de índices acionista, um índice ou um cabaz de índices de

mercadorias, etc.). Incluem-se também nesta tipologia os depósitos em que

a respetiva rendibilidade se encontre associada a indexantes de mercado

monetário, quando a mesma não seja efetuada de forma simples;

c) Depósitos duais – produtos que resultam da comercialização combinada

de dois ou mais depósitos, simples e/ou indexados.

2. Aplicações em instrumentos financeiros

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

53