O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

injunções para simplificar a estrutura. Segundo o Dr. Carlos Costa é notória,

pela troca de correspondência entre o BES e o BdP, a “resistência do

presidente do conselho de administração em aceitar a supervisão

consolidada do grupo”.

Salientou ainda na sua audição que “desde 9 de fevereiro de 2013, o banco

tinha a funcionar um grupo de trabalho que acompanhava, em

permanência, as notícias relacionadas com as pessoas que integravam os

conselhos de administração, os indícios, que procurava reunir provas e que,

além disso, tentava enquadrar essas provas em função do enquadramento

legal e da jurisprudência da época. Lamento que, por exemplo, este facto,

que é repleto de ação, não tenha constituído um capítulo autónomo dentro

do relatório de avaliação”.

Relativamente às declarações do Dr. João Costa Pinto, o Dr. Carlos Costa

teve oportunidade de evidenciar ter reunido com o Dr. Ricardo Salgado, na

presença do Dr. Pedro Machado e do vice-governador, Dr. Pedro Duarte

Neves, relativamente a várias matérias, nomeadamente a exposição do BES

ao GES e o BESA, pelo menos 15 vezes, o que segundo ele contraria a leitura

de passividade e de inação por parte da supervisão.

O Dr. Carlos Costa afirmou que quando tomou posse passaram a ser

regulares reuniões em que os técnicos e os diretores apresentavam

questões sobre os bancos que supervisionavam.

Na audição o Dr. Carlos Costa afirmou que “o afastamento do Dr. Ricardo

Salgado e da família foi o resultado de reuniões presenciais” e que da sua

atuação releva o conjunto de injunções que, a partir de 2013, foram

aplicadas ao Espírito Santo Finantial Group (ESFG) e ao BES que resultaram

no “ring-fencing, a blindagem do banco relativamente ao grupo não

financeiro”.

Esta enumeração de factos e situações que não é exaustiva pretende, de

alguma forma, habilitar a CPIPRNBIFR a poder caraterizar a natureza da

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

56