O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

depoimento do Dr. Costa Pinto perante a CPIPRNBIFR, contou “com o

apoio de uma equipa técnica quer interna, do próprio Banco de

Portugal, quer externa, porque, em determinada altura, dado o volume

de informação, sentiu necessidade de recorrer a consultores externos

especializados, a Boston Consulting”.

O Dr. João Costa Pinto teve ainda oportunidade de referir que “a comissão

encarou o trabalho como de grande responsabilidade, com a convicção de

que esse trabalho seria posteriormente objeto de uma discussão interna

no próprio Banco de Portugal, para avaliar aquilo que, porventura,

tivesse corrido menos bem, de modo a que esses problemas não se

repetissem no futuro”.

Ao invés desta expetativa, hoje é publico e ficou comprovado durante os

trabalhos da CPIPRNBIFR, que o relatório de avaliação produzido

pela comissão foi entregue ao Senhor Governador, sem que este

tenha desencadeado qualquer iniciativa ou ação de contraditório ou

reflexão: quer a nível interno do Banco de Portugal, quer externamente

sobre os factos e conclusões nele vertidas, mantendo este relatório,

até hoje, a classificação de confidencial.

Questionado sobre esta questão, nomeadamente sobre esta opção

do Senhor Governador, o Dr. João Costa Pinto diz-nos que não

consegue “encontrar uma explicação para o destino que foi dado ao

relatório”.

Tendo a CPIPRNBIFR ouvido o Senhor Ex-Governador do BdP, Dr. Carlos

Costa, a respeito do relatório da comissão de avaliação independente e em

particular sobre o tratamento sigiloso do referido relatório e a sua

classificação como confidencial, o Dr. Carlos Costa afirmou que “o relatório

é um documento interno e um documento interno de supervisão. Os serviços

competentes do Banco de Portugal decidiram — e é essa a sua autonomia

— que ele tem natureza confidencial e que está abrangido pelo artigo 80.º

do RGICSF”.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

47