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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução

(Protocolo CMVM-BdP)

4. Conclusões

a) Período antecedente à resolução e relativo à constituição do Novo Banco

4.22 – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

4.22.1 - Esse protocolo não dispensava uma partilha permanente e atempada de informação entre os supervisores, que se revelou, quando existiu, tardia e deficiente. Esse protocolo, assinado em 2009 pelo Governador Vítor Constâncio e usado depois como justificação pelo Governador Carlos Costa, não se sobrepunha à legislação nem isentava as responsabilidades do Banco de Portugal, atribuídas no âmbito do RGICSF, no acompanhamento da venda de produtos financeiros aos balcões do BES, nomeadamente obrigações do próprio banco, unidades de participação de um fundo Espírito Santo Liquidez e de Papel Comercial de entidades da parte não financeira do GES, exigindo-se uma intervenção por parte do BdP em termos de supervisão comportamental.

Assembleia da República, 23 de julho de 2021

O Deputado

Duarte Alves

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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