O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução

(Recursos Públicos)

4. Conclusões

b) Da Resolução à Alienação do Novo Banco

4.63 | Da natureza e da classificação e contabilística do financiamento do NB pelo FdR 4.63 A respeito da natureza e da classificação contabilística do financiamento do NB pelo FdR conclui-se, como expresso no Relatório de Auditoria 7/2021 do TC, que as transferências feitas pelo FdR para o NB constituem financiamento público, ou seja, despesa efetiva (não reembolsável) das administrações públicas em contabilidade, sendo incorreto que assim não seja considerado na contabilidade pública tal como o TC tem criticado nos seus pareceres sobre a CGE. 4.63.1 (NOVO) Assim se contraria o entendimento que sempre tem sido expresso e sustentado, pelos sucessivos Governos que sempre afirmaram que a resolução e a venda do NB “não teriam custos para o contribuinte”.

Assembleia da República, 23 de julho de 2021

O Deputado

Duarte Alves

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

600