O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

implica o indeferimento do pedido, a proferir pela DGEG no prazo de 10 dias contados do final do prazo para apresentação dos elementos adicionais. 6 — Previamente à rejeição liminar da pretensão a DGEG promove a audição do requerente, nos termos previstos no Código do ProcedimentoAdministrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 7 — Não ocorrendo rejeição liminar nem indeferimento, nos termos previstos no número anterior, presume-se que o requerimento se encontra corretamente instruído. 8 — Sem prejuízo do disposto na lei quanto às servidões militares, quando o pedido incida sobre áreas abrangidas por servidões ou restrições de utilidade pública, a DGEG promove a consulta das entidades competentes, que dispõem do prazo de 20 dias para se pronunciarem. 9 — Sempre que os pareceres das entidades a que se refere o

propostas, reclamações e sugestões apresentadas são ponderadas, sendo elaborado um relatório onde seja fundamentada e apresentada de forma evidente a integração ou a não integração dos diferentes contributos recolhidos no processo. 13 – Eliminado.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

27