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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Parecer

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do

Estado de 2020 deu entrada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 30 de maio de 2022.

Por email de 1 de junho de 2022, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a Conta Geral do Estado relativa

ao ano económico de 2020, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de competência

específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitir parecer no que se refere à execução

orçamental das dotações previstas, no Orçamento do Tribunal Constitucional, para a Entidade para a

Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, no ano de 2020.

I. b)Análise sectorial

Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral do

Estado – 2020», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da

execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma

execução da verba afeta àquela Entidade.

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, atribuiu

à Entidade para a Transparência uma verba de € 1 500 000 no âmbito das dotações do Tribunal Constitucional.

Parte II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta

Geral do Estado de 2020.

Parte III – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Transparência e Estatuto dos Deputados, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020, a fim

de esta elaborar o competente parecer sectorial.

2. Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral

do Estado – 2020», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da

execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma

execução da verba afeta àquela Entidade no ano de 2020 (recorde-se que a Lei do Orçamento do Estado para

2020 havia-lhe atribuído a verba de € 1 500 000).

3. Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o presente

relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.