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16 DE JULHO DE 2022

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Com efeito, refere a CGE 2020 que se registou um acréscimo dos saldos das receitas fiscais liquidadas e

não cobradas no decorrer de 2020, tendo para isso contribuído essencialmente, no que se refere aos impostos

diretos, os acréscimos do IRS, de 311,6 M€, e do IRC, de 444,4 M€, e, nos impostos indiretos, o IVA, com

aumento de 429,5 M€ comparativamente ao início do ano.

A CGE 2020 explicita, a este respeito, que a variação do saldo de receitas por cobrar de IRC e de IRS se

encontra fortemente influenciada pelo valor da emissão, em dezembro de 2020, de liquidações/notas de

cobrança, dado que, sendo emitidas em dezembro, o término do seu prazo de pagamento ocorrerá já em 2021,

chamando ainda a atenção para o efeito das prestações dos planos prestacionais cuja data limite de pagamento

se verifica já em 2021.

No que respeita ao IVA, refere que o aumento poderá ser explicado pelo arrefecimento da atividade

económica em consequência da pandemia de COVID-19 e das maiores dificuldades de tesouraria dos

operadores económicos em cumprirem as suas obrigações de pagamento, devendo ainda considerar-se o

impacto orçamental da medida «prorrogação do pagamento do IVA» adotada no âmbito da pandemia de COVID-

19, com um valor de 74,7 M€.

No que se refere ao ISP e ao IT, explica que o decréscimo do saldo decorre do impacto causado no saldo, a

1 de janeiro 2020, pelos despachos do SEAF, que permitiram que pagamentos cujo prazo terminava em 31 de

dezembro de 2018 e de 2019 se realizassem no primeiro dia útil seguinte, isto é, no ano seguinte, sem quaisquer

encargos, situação que não se verificou no final de 2020.

Por fim, nota que o decréscimo do saldo da receita por cobrar de IS está influenciado pela anulação de uma

liquidação indevida, do ano de 2019, no montante de 120 M€.

Parte XI – Património imobiliário do estado

O Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), o qual se encontra em funcionamento desde

fevereiro de 2009, apresentou, até 31 de dezembro de 2020, o total de 25 468 registos de imóveis, inseridos por

416 entidades. Desse total, 19 337 registos dizem respeito a imóveis do tipo edificado, dos quais 15 822 (82%)

constituem registos completos e 3515 (18%) incompletos, considerando-se para este efeito completos os

registos que contenham dados sobre o proprietário, o ocupante e a respetiva situação geral (tipo de ocupação,