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16 DE JULHO DE 2022

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Parte XIII – Conclusões

1. A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do

Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação no PARECER emitido pelo

Tribunal de Contas.

2. No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta

Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal

de Contas e do Conselho Económico e Social, após entrega dos respetivos Pareceres, bem como à audição do

Governo.