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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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para o SNC-AP, não é possível apurá-los para a totalidade das entidades públicas.

Parte X – Saldos de liquidação

Em 2020, o saldo de receitas por cobrar, ou saldo de liquidação, ascendeu a cerca de 16,9 mil M€,

ressaltando em particular a situação das receitas fiscais, registando 9,2 milhões de euros e 7 mil M€ relativos a

impostos diretos e indiretos, respetivamente.

Têm particular preponderância os saldos das receitas fiscais (96,2% no final de 2020), bem como das receitas

acessórias associadas, com destaque para os «juros de mora» e «Juros compensatórios», não se podendo,

todavia, inferir que não existem valores por cobrar nos outros capítulos da receita, mas tão só que a relevação

orçamental da receita tem sido processada através de DUC do SGR, com a contabilização da liquidação e da

cobrança com poucos dias de intervalo. Realça-se ainda que o IGCP e a DGO, e em alguns casos a AT, recorrem

à figura contabilística de autoliquidação (registos nas figuras de autoliquidação e de cobrança com a mesma

data-valor).