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16 DE JULHO DE 2022

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Parte VIII – Dívida

O saldo da dívida direta do Estado (antes de swaps), apurada numa ótica de contabilidade pública, cifrou-se

em 268,3 mil milhões de euros no final de 2020, o que representa um aumento de 17,3 mil M€ face a 2019. O

aumento observado resulta essencialmente do aumento do saldo de Obrigações do Tesouro (OT) e do

empréstimo ao abrigo do instrumento europeu SURE, parcialmente compensados pelo decréscimo da dívida de

curto prazo.

Em 2020, a principal fonte de financiamento líquido da República foi a emissão de dívida de médio e longo

prazos, decorrente sobretudo da emissão líquida de OT, cujo peso relativo no saldo de dívida aumentou de

52,1% em 2019 para 55,3% no final de 2020. Incluindo o saldo de OTRV e de MTN (em euros e em outras

moedas), o peso relativo da dívida transacionável de médio e longo prazo fixou-se em 59,1%, face a 56,2% em

2019.

O peso dos instrumentos de retalho (CA e CT) registou um ligeiro decréscimo, ao passar de 11,6% para

11,1% no final de 2020, refletindo sobretudo o comportamento de outros instrumentos de dívida, que

aumentaram em valor absoluto, diminuindo assim o peso dos instrumentos de retalho.

A diminuição registada na dívida de curto prazo (em euros) decorre essencialmente da evolução das

emissões líquidas de Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) e, em menor grau, da redução

do stock de bilhetes do Tesouro e das contrapartidas das contas-margem recebidas no âmbito de derivados

financeiros.

Já o peso relativo dos empréstimos do PAEF diminuíram de 19,8% para 18,5%, em resultado do aumento

de outras componentes da dívida, já que, em valor absoluto, estes empréstimos não registaram qualquer

variação. Ainda assim, com o primeiro desembolso do empréstimo ao abrigo do instrumento SURE em 2020, o

peso global dos empréstimos oficiais no stock de dívida manteve-se sensivelmente inalterado, fixando-se em

19,6%.

O saldo da dívida direta do Estado após cobertura cambial aumentou por 17,6 mil M€, situando-se em 268

mil M€, o que reflete o efeito cambial favorável da cobertura de derivados, que ascendeu a 288 M€.

A garantia de carteira foi um instrumento através do qual a República Portuguesa assegurou, até ao limite

de 2800 M€, o cumprimento das obrigações assumidas pelas instituições financeiras nacionais (em 31 de

dezembro de 2019 – Novo Banco e BCP), enquanto garantes ou mutuárias de financiamentos concedidos pelo

Banco Europeu de Investimento (BEI), com maturidade em 27 de junho de 202016, não tendo o Estado

suportado qualquer risco com esta operação, uma vez que a maioria das operações beneficiava de garantias

bancárias.

Relativamente às garantias prestadas pelo Estado a outras entidades, o montante total da dívida garantida