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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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• Reinstituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando uma dedução à coleta de IRC

correspondente a 20% das despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro

semestre de 2021, até um limite de 5 M€, utilizável por um período máximo de cinco exercícios, com a obrigação

de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três

anos;

• Suspensão da aplicação do agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com

prejuízo fiscal em 2020 que tenham apurado lucros em anos anteriores;

• Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos

fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020, alteração do prazo de reporte dos prejuízos fiscais relativos a 2020 e

a 2021 (de cinco para 12 anos), bem como alargamento em 10% do limite de dedução quando nestes estejam

em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;

• Admissão da transmissão de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que tenham

passado a ser consideradas «empresas em dificuldades» em 2020, para utilização destes prejuízos fiscais pela

sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos

de trabalho durante três anos;

• Desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência

ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante três

anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável) nas

concentrações de PME realizadas em 2020.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

• Aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo de eletricidade, aplicando a

taxa intermédia de 13% o consumo mensal até 100 kWh nos contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN), até

uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) e majorando em 50% o escalão de

consumo (150 kWh) para famílias numerosas;

• Tributação à taxa normal de IVA de 23% das entradas em espetáculos tauromáquicos;

• Aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas prestações de serviços de visita a edifícios classificados de

interesse nacional, público ou municipal e a museus, bem como às entradas em jardins zoológicos, botânicos e

aquários públicos e na aquisição de águas residuais tratadas;

• Criação do «IVA da Ciência», que possibilita a restituição do IVA pago pelos centros de investigação

científica sem fins lucrativos com a aquisição de instrumentos, equipamentos e reagentes no âmbito da sua

atividade de I&D;

• Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do

IVA deduzido com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes (e.g. transportes,

viagens de negócio, portagens, alojamento, alimentação, bebidas, despesas de receção e despesas com

imóveis destinados à receção);

• Alargamento da possibilidade de certificação da regularização do IVA quando não exceda 10 mil euros

por declaração periódica a contabilistas certificados;

• Redução temporária para a taxa reduzida de IVA de 6% na aquisição de álcool-gel e máscaras de

proteção respiratória;

• Isenção de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para

combater os efeitos da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, quando adquiridos pelo Estado, organismos com

fins caritativos ou filantrópicos e estabelecimentos de investigação científica.

Impostos especiais de consumo (IEC)

• Atualização das taxas em regra em 0,3%, com exceção dos novos produtos de tabaco (tabaco aquecido

e tabaco eletrónico), os quais são atualizados em 3,3% (taxa de crescimento do PIB nominal previsto para 2020);

• Desvalorização do elemento ad valorem da tributação sobre o tabaco, diminuição do número de produtos

enquadráveis no imposto mínimo, bem como atualização das taxas incidentes sobre tabaco aquecido e cigarros

eletrónicos à taxa de crescimento do PIB nominal (correspondente a 3,3%);