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16 DE JULHO DE 2022

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Parte V – Medidas fiscais

Conforme notado introdutoriamente, a crise suscitada pela doença COVID-19 conduziu à adoção de um

conjunto de medidas de política pública de carácter extraordinário, designadamente no plano fiscal, com vista a

apoiar e proteger os rendimentos das famílias e empresas e a estimular a criação de condições para uma

recuperação progressiva e robusta do investimento e do emprego. Abaixo se elencam as principais medidas de

carácter fiscal introduzidas em 2020, nos termos explanados pela CGE2020.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

• Atualização dos escalões de IRS à taxa de inflação estimada para 2019 (0,3%);

• Atualização do mínimo de existência em função da atualização do IAS;

• Atualização das tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de

pensões;

• Aumento da dedução à coleta por dependente até aos 3 anos em agregados com dois ou mais

dependentes, aplicável a partir do segundo filho (de 726 € para 900 €);

• Criação de incentivo IRS Jovem para jovens entre os 18 e os 26 anos traduzido na isenção de IRS de

30%, 20% e 10%, respetivamente, nos três primeiros anos de rendimentos de trabalho dependente após a

conclusão de um ciclo de estudos de nível 4 (ensino secundário) ou superior, bem como na aplicação da taxa

de retenção somente aos rendimentos não isentos;

• Eliminação da mais-valia pela transferência para o património empresarial de um imóvel que retorne à

esfera particular, quando afeto ao arrendamento por cinco anos consecutivos;

• Agravamento do coeficiente aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção fixadas pelos

municípios (de 0,35 para 0,50), afetando-se o adicional desta receita ao IHRU, IP;

• Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para

abastecimento de veículos.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

• Aumento do limite de lucros antes de impostos, ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17% (de 15

mil € para 25 mil €);

• Aumento do limite máximo de aplicação da taxa de IRC de 12,5% (de 15 mil € para 25 mil € de matéria

coletável) para MPME que operem em territórios do Interior;

• Eliminação da obrigatoriedade de entrega do PEC;

• Majoração em 30% do montante dos gastos suportados pelas empresas com a aquisição de passes

sociais em benefício dos trabalhadores;

• Eliminação do agravamento das tributações autónomas para empresas com prejuízos nos dois primeiros

anos de atividade;

• Alargamento do regime de patent box de redução parcial de IRC aos rendimentos provenientes de

contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de

computador, quando registados;

• Alargamento do limite máximo de lucros reinvestidos passíveis de dedução (de 10 M€ para 12 M€), do

prazo de concretização do reinvestimento (de três para quatro anos), bem como do âmbito das aplicações

relevantes a determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de tecnologia;

• Renovação do (SIFIDE II) até 2025 (ao invés de 2020) e introdução de norma anti abuso relativa a

despesas elegíveis em unidades de participação de fundos, limitando a sua alienação por 5 anos;

• Alargamento do prazo para o exercício da opção de compra pelo sujeito passivo de ativos adquiridos em

regime de locação financeira (de cinco para sete anos), contado da data da aquisição de que depende a dedução

à coleta do IRC prevista na DLRR;

• Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de GPL para abastecimento de veículos;

• Alargamento do primeiro escalão de tributações autónomas para viaturas ligeiras de passageiros e de

mercadorias e motos ou motociclos não elétricos (de 25 mil € para 27,5 €);