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16 DE JULHO DE 2022

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• Atualização de 0,3% da taxa aplicável a alguns produtos sujeitos a imposto sobre o álcool, as bebidas

alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);

• Manutenção do Adicional às taxas de ISP;

• Prossecução da eliminação faseada da isenção de ISP e do Adicionamento sobre emissões de CO2 no

produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão (aplicação de taxa de 50% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2), do fuelóleo (aplicação de taxa de 25% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2) e do gás natural (aplicação de taxa de 10% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2).

Imposto sobre veículos (ISV) e imposto único de circulação (IUC)

• Eliminação da isenção de ISV dos veículos táxis e veículos afetos à atividade de aluguer movidos a GPL;

• Atualização em 0,3% da componente cilindrada do ISV;

• Introdução de novas tabelas de cálculo da componente ambiental do ISV e de IUC, para incorporar a

transição na homologação de consumos e emissões de adaptação realizados ao abrigo do «Procedimento

Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure —

WLTP) e adaptação das isenções condicionadas a limites de CO2 para adequá-las às medições WLTP;

• Atualização das taxas de IUC à taxa de 0,3% e das tabelas e adaptação das regras do imposto ao novo

sistema de medição de CO2;

• Manutenção do Adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B;

• Restrição da isenção de IUC aplicável aos automóveis e motociclos que constituam peças de museus

públicos a veículos que tenham mais de 30 anos, em convergência com a classificação como veículos clássicos

noutros diplomas legais.

Imposto municipal sobre imóveis (IMI) e Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de

imóveis (IMT)

• Introdução de um novo escalão de tributação em IMT para as aquisições de valor superior a 1 milhão de

euros (taxa de 7,5% ao invés de 6%);

• Introdução de regra de repartição de receita entre municípios caso um prédio urbano se localize em

múltiplos municípios.

Contribuições extraordinárias

• Prorrogação para o ano de 2020 da contribuição sobre o setor bancário, contribuição extraordinária sobre

o setor energético e contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica;

• Criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário incidente sobre o passivo deduzido de

fundos próprios e depósitos garantidos (taxa de 0,02%) e sobre o valor nocional dos derivados fora de balanço

(taxa de 0,00005%);

• Criação de contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS

incidente sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in

vitro às entidades do SNS.

Outras alterações

• Suspensão temporária dos processos de execução fiscal e da obrigatoriedade de efetuar pagamentos no

âmbito de planos prestacionais;

• Inclusão das dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo facto tributário tenha ocorrido entre 9 de março e

30 de junho de 2020, nos planos de recuperação de empresas em insolvência/PER/RERE, sem exigência de

garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano

aprovado;

• Medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações de pagamento de impostos (incluindo entrega

do IVA e de retenções na fonte), no âmbito de medidas de apoio à economia decorrentes dos efeitos da

pandemia.