O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

36

3. Foram ainda considerados o Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e os pareceres setoriais

das comissões parlamentares permanentes, em razão das áreas das respetivas competências.

4. A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e

regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2020, reservando-se a cada

Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.

O Deputado relator, Sérgio Ávila — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, do PCP, do BE e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 13 de julho de 2022.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

de 2020 deu entrada no dia 30 de junho de 2021 na Comissão de Orçamento e Finanças.

Por email de 1 de junho de 2022, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta Geral

do Estado relativa ao ano económico de 2020, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de

competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, o

presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de

execução orçamental que compreendem as áreas setoriais da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade.

I. b) Enquadramento geral

Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração os mapas contabilísticos e demais

elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2020».

O Orçamento do Estado para o ano de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, não tendo

havido nenhum retificativo a este Orçamento.

A execução da despesa consolidada da administração central foi de 89,7% face ao orçamento disponível

final (em 2019 foi de 93%).

No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:

a) Por um lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça não se encontram entre os

que evidenciam um maior peso na despesa; e

b) Por outro lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça tiveram graus de execução,

respetivamente, de 90,4% e 88,1%.

O quadro que se reproduz infra, que consta do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,