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16 DE JULHO DE 2022

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O Programa registou, assim, uma execução da despesa efetiva consolidada inferior em 191,7 milhões de

euros ao Orçamento Corrigido, apresentando um grau de execução do Orçamento Corrigido de 88,1%.

Por componentes, verifica-se que 97,4% da despesa executada se refere a despesas correntes, destacando-

se as despesas com o pessoal, que representam 72,9% da despesa total, e as despesas com a aquisição de

bens e serviços, representando 22,4% da despesa total. Destacam-se ainda as despesas de capital, que

representam 2,6% do total da despesa efetiva do Programa.

Relativamente à repartição da despesa do Programa por medida orçamental, destaca-se sobretudo o peso

das medidas 009 — Segurança e Ordem Públicas — Administração e Regulamentação, 012 — Segurança e

Ordem Públicas — Sistema Judiciário e 013 — Segurança e Ordem Públicas — Sistema Prisional, de

Reinserção Social e de Menores, que, no conjunto, representam 90,9% da execução da despesa efetiva total

não consolidada do Programa, conforme se pode verificar no quadro infra:

Quadro 5 – Justiça – Despesa por medidas do Programa

(milhões de euros)

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 258).

Quanto à receita cobrada líquida do Programa Justiça, constata-se que a mesma totalizou, em 2020, o

montante de 1303,3 milhões de euros, sendo inferior à previsão inicial em 225,4 milhões de euros, e inferior à

previsão corrigida em mais 8,4 milhões de euros, conforme decorre do quadro infra:

Quadro 6 – Justiça: receitas por fonte de financiamento

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 259).