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16 DE JULHO DE 2022

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aquém, quer do Orçamento Inicial (6,7 M€) quer do Orçamento Corrigido (7,1 M€), dado que foram executados

4,7 milhões de euros (- 2,4m€ face ao orçamento corrigido). Esta consideração não prejudica a constatação e

uma taxa de execução quase total nas áreas da Segurança Interna e da Justiça.

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 206).

III. Opinião do relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2020.

IV. Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente

relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem as áreas da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade, deve ser presente

à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com o previsto no artigo 206.º, n.º 1, c) do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputado Relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e

a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de junho

de 2022.

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