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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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convencionais, com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica e social provocada

pela pandemia.

No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas

de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.

A CGE20 identifica, no que diz respeito ao contexto europeu, que as medidas nacionais foram

complementadas por ações concertadas a nível da União. De entre as várias medidas adotadas pela UE

destacam-se: (i) apoios ao emprego e aos trabalhadores, através do instrumento SURE, que visa prestar apoio

temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de

COVID-19; (ii) apoios a empresas, através de garantias a empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de

Investimento, com foco nas pequenas e médias empresas; (iii) apoios ao financiamento de cuidados de saúde,

tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-19, através do Mecanismo Europeu de

Estabilidade, aos Estados-Membros da área do euro; (iv) alterações ao orçamento da UE, nomeadamente para

contemplar despesa adicional relacionada com o combate à doença COVID-19 (lançamento do plano de

recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência para financiar a estratégia de

vacinação contra a doença COVID-19); (v) redireccionamento e maior flexibilidade na utilização dos fundos

estruturais da UE; (vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias (ativação da cláusula de

derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e das regras de auxílios estatais (criação

do quadro temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-Membros podem apoiar financeiramente

as empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências económicas da pandemia de

COVID-19); (vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser financiado nomeadamente no âmbito

do instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual da UE

para 2021-2027.

3 – A CGE20 refere, no que diz respeito à economia portuguesa, A contração do PIB foi mais acentuada do

que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção na trajetória de

convergência que a economia nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um crescimento médio

anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar de significativa, a queda do PIB português foi

menor do que a verificada em outros países europeus, com um peso relevante do setor do turismo, como

Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do

Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi

interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.