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16 DE JULHO DE 2022

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No que diz respeito à receita de 2020, salienta-se o seguinte:

− A receita própria do FRI ascendeu a 40,7 milhões de euros, dos quais 16 milhões de euros em vistos de

Autorização de Residência para Investimento (ARI) e 23,3 milhões de euros em receita emolumentar consular;

− Os saldos do FRI em 2020 foram de 19,2 milhões de euros e foram transferidos 0,8 milhões de euros para

a AICEP;

− A receita proveniente do Passaporte Eletrónico Português (PEP) foi inferior à receita inscrita em 1,9

milhões de euros (-25%);

− A receita cobrada pelos Serviços Externos, dos quais portes de correio, devolução de taxas e subaluguer

de espaços, foi 8% inferior à receita inscrita;

− Verificou-se uma execução no orçamento da receita do Programa de 69,8 milhões de euros de ativos

financeiros, dos quais 60 milhões de euros do FRI e 9,8 milhões de euros da AICEP;

− Na ótica da contabilidade de caixa, a AICEP registou um excedente orçamental de 6% (+2,7 milhões de

euros) com ativos financeiros e um défice de 11% (-4,7 milhões de euros), excluindo ativos financeiros. O

desempenho abaixo do esperado deveu-se essencialmente ao atraso no recebimento de verbas oriundas de

Fundos Europeus (Sistema de Apoio a Ações Coletivas) e ao não recebimento de 2,8 milhões de euros

referentes ao protocolo estabelecido com o IAPMEI, IP – Agência para a Competitividade e Inovação.

5 – Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2020

Não há referência específica, neste parecer do Tribunal de Contas, sobre a matéria da presente Comissão

Parlamentar. Contudo, importa ressalvar análises e conclusões gerais importantes.

O Tribunal de Contas recomenda ao Governo, no âmbito geral, que:

• Assegure que a Conta Geral do Estado contenha informação completa sobre o risco inerente às garantias

prestadas, nomeadamente sobre as perdas esperadas pelo seu acionamento e respetivo impacto orçamental

futuro e inclua informação sobre as garantias prestadas por serviços e fundos autónomos;

• Assegure a inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 nos documentos

orientadores das políticas públicas, de modo a reforçar o compromisso com esses objetivos e permitir a

monitorização qualitativa do contributo das medidas e políticas, bem como nos documentos do processo

orçamental, identificando os recursos financeiros associados à sua implementação;

6 – Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental sobre a CGE19

Neste relatório, ao não haver referência específica sobre a matéria da presente Comissão Parlamentar,

ressalva-se o seguinte alerta: «(…) permanece bastante aquém do desejável numa prestação transparente de

contas. A insuficiência, a discrepância na informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática

reiterada nos relatórios orçamentais do MF. Só na análise às três últimas CGE, a UTAO deu conta de um

conjunto de insuficiências: (i) medidas anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são

refletidas na CGE; (ii) Impactos de medidas relatados na CGE que não foram identificadas previamente em

documentos orçamentais como sendo «principais medidas de política»; (iii) inexistência da comparação dos

impactos previstos na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões dos

desvios principais e informação de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na governança das

medidas; (v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil e com mais detalhe.

(…) A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental leva a

questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para dar a devida resposta. As discrepâncias

e insuficiências na informação prestada, (…) permite questionar as razões para a ocorrência destas falhas. Uma

questão que se pode colocar respeita ao grau de desenvolvimento da estrutura instalada para executar o relato

da execução das principais medidas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos

de recolha de dados nos sistemas de informação estão devidamente implementados? Um exemplo que reforça

estas dúvidas prende-se com a observação feita pelo MF, na resposta enviada à UTAO, sobre a não