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16 DE JULHO DE 2022

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»

Com efeito, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do

Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado

relativa ao ano de 2020, sendo esta acompanhada pelo Parecer do Tribunal de Contas e pelo Parecer do

Conselho Económico e Social. A Comissão de Defesa Nacional elabora um parecer relativo às suas áreas de

competência, que será posteriormente incluído no relatório final da COF.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e, nestes termos, a Conta

Geral do Estado de 2020 foi recebida na Assembleia da República a 30 de junho de 2021.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal

de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho

Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31

de março).

2. Análise setorial – Defesa Nacional

O relatório da Conta Geral do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que serve

de enquadramento à avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O presente

parecer, não sendo exaustivo, tenta focar-se nos principais indicadores apresentados, reproduzindo, quando

oportuno, os quadros constantes do relatório.

Refere o documento em análise que a atividade económica mundial registou uma quebra sem paralelo nas

décadas mais recentes, em termos de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19.

Com início na China no final de 2019, a epidemia do novo coronavírus rapidamente se propagou à escala global

durante os primeiros meses de 2020.

O surto pandémico, refere o documento, criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos

que se interligam e se amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e

contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade

de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura,

refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento.

Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de

expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.