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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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os pareceres emitidos nos termos do artigo 10.7º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de

Contas e o parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre o mesmo diploma.

Parte II – Considerandos

A) Contexto económico mundial e em Portugal

A Conta Geral do Estado de 2020 (CGE-2020) começa por mencionar que, nesse ano o PIB mundial registou

uma quebra de 3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio

de 3,7%, e o comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo

cerca de 9%, refletindo, deste modo, o impacto da pandemia de COVID-19. A crise pandémica provocou, assim,

uma disrupção na economia mundial. De salientar que as medidas de confinamento e contenção tomadas por

vários países para controlar a pandemia interromperam a atividade de muitas empresas, causando perturbações

nas cadeias de produção. Situação que originou quebras do lado da procura e levou à retração tanto do consumo

como do investimento.

Neste contexto, é referido que, na generalidade dos países, foram implementadas diversas medidas de

política, nomeadamente monetária e orçamental com o objetivo de mitigar os impactos negativos das medidas

de confinamento tomadas, e assim apoiar a situação financeira das famílias, das empresas e do sistema

financeiro, bem como criar condições para tornar a recuperação económica e social mais rápida.

Importa destacar que, em termos de política orçamental a generalidade dos Governos tomou medidas

sobretudo de apoio aos sistemas de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias. No que

concerne à União Europeia, de entre as diversas medidas adotadas destacam-se: i) apoios ao emprego e aos