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16 DE JULHO DE 2022

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Tradicionais, no montante de -27,2 milhões de euros (-21,8 milhões de euros, considerando a retenção por

Portugal a título de despesas de cobrança), com origem nas condições económicas menos favoráveis, que

levaram a um menor volume de transações comerciais com países terceiros e, consequentemente, a um menor

nível de direitos aduaneiros nas fronteiras.

É igualmente destacada a restituição da UE a favor de Portugal no montante de 39,7 milhões de euros e um

pagamento de Portugal no valor de 37,4 milhões de euros, resultante de ajustamentos de exercícios anteriores

(2010-2019) relativos a saldos dos recursos próprios IVA e RNB, respeitantes a revisões das bases estatísticas

destes recursos6.

C) Representação Externa (P004)

Neste âmbito, a CGE-2020, refere que o Programa (P004) visa potenciar a política externa como instrumento

de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção: Política europeia, Relações

multilaterais, Relações bilaterais, Promoção da língua e cultura portuguesas, Cooperação para o

desenvolvimento, Comunidades Portuguesas e Internacionalização da economia.

É também referido que a execução orçamental do Programa continua a refletir o contributo do MNE para o

esforço de consolidação orçamental e de revisão estrutural da despesa pública — não obstante a alteração

obrigatória de posicionamento remuneratório iniciada em 2018.

Neste contexto, face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em 2020, sendo grande parte das

atividades desenvolvidas condicionadas por agentes externos e fatores exógenos, e face à atual situação de

pandemia provocada pela doença COVID-19, que obrigou à adaptação e reprogramação de todo um conjunto

de atividades no funcionamento do MNE, os recursos foram utilizados prioritariamente para medidas de ação

política no quadro dos eixos de intervenção da política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente

positivo, com uma taxa de execução de 78%.

6 Estes ajustamentos ocorrem em conformidade com o artigo 10.º-B, n.º 5, do Regulamento (UE, EURATOM) 609/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, EURATOM) 804/2016.