O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2022

61

Em síntese, refere o parecer do Tribunal de Contas que os fluxos financeiros entre Portugal e a UE

apresentaram em 2020 um saldo de 2 968 M€, registando um aumento de 436 M€, devido ao acréscimo de

15,9% dos fluxos financeiros provenientes da UE (mais 705 M€), embora atenuado pelo aumento de 14,1%

(mais 269 M€) nos fluxos transferidos por Portugal. Sublinhando que no final de 2020, a taxa de execução

acumulada do Portugal 2020 era ainda baixa (57,5%), o que coloca uma pressão significativa na execução até

2023, em período coincidente com a execução dos fundos provenientes da UE de resposta à crise motivada

pela pandemia de COVID-19.

No capítulo relativo ao ajustamento orçamental no contexto do Tratado Orçamental, o parecer do TC analisou

a resposta da UE face ao esforço orçamental decorrente da COVID-19, incluindo a maior flexibilidade no Pacto

de Estabilidade e Crescimento e os apoios de financiamento, começando por referir que os impactos nefastos

da crise pandémica nas economias mundiais conduziram à consequente adoção de políticas de estímulo às

economias. Neste contexto, é realçada a importância da política orçamental e da ativação da cláusula de

derrogação geral do PEC.

Identificando, neste enquadramento, as iniciativas tomadas para reforçar o financiamento à recuperação

económica e reduzir a risco de fragmentação na UE. Respostas essas que se traduziram designadamente: «i)

na flexibilização de regras para a utilização das verbas ainda disponíveis no quadro financeiro plurianual em

vigor, em especial admitindo reprogramações para reforço de verbas em áreas que não estavam previstas

(apoios ao emprego, às PME e aos serviços de saúde); ii) na oferta de empréstimos da UE a cada EM, para

atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência, tendo Portugal acesso a um apoio total de 5,9

m M€ ao abrigo do instrumento SURE; iii) na atribuição de meios financeiros adicionais para reforçar o quadro

financeiro ainda em vigor (com destaque para o Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe

(REACT-EU); iv) num apoio extraordinário e temporário da UE aos seus Estados-Membros, assente no

endividamento da própria União e consubstanciado num mecanismo de atribuição de subsídios a fundo perdido

e empréstimos. O apoio extraordinário do Mecanismo de Recuperação e de Resiliência (MRR) deve ser

enquadrado, ao nível de cada EM, por um Plano Nacional de Recuperação e de Resiliência (PRR), que prevê

as linhas a seguir nos investimentos a financiar. Neste âmbito, foi atribuída a Portugal uma contribuição

financeira não reembolsável de 13 907 M€ e um empréstimo no valor máximo de 2699 M€.»

Concluindo o parecer do Tribunal de Contas que «as restrições orçamentais provocadas pela pandemia aos

indivíduos e às empresas foram assim atenuadas por medidas implementadas diretamente pelo Governo e pelos