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22 DE OUTUBRO DE 2022

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V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 29/XV/1.ª, da iniciativa da Comissão de Utentes da Saúde do Concelho de Peniche e

subscrita por 7581 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República, a 14 de abril de 2022, nos termos dos

n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por determinação de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, a 23 de junho de 2022.

A Petição n.º 29/XV/1.ª foi distribuída ao signatário, para elaboração do presente relatório, a 6 de julho de

2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da

LEDP, subscrita por 7581 cidadãos, com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da

República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 29/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente,

no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da LEDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 29/XV/1.ª, os peticionários pronunciam-se sobre o acesso aos serviços

dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares no concelho de Peniche.

III – Análise da petição

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos previstos no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e artigos 9.º e 17.º, da LEDP, com a redação imposta pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

Com esta iniciativa os peticionários pretendem garantir o acesso aos serviços dos cuidados de saúde

primários e dos cuidados hospitalares no concelho de Peniche. Segundo os mesmos, vive-se no concelho de

Peniche uma situação preocupante onde existe número insuficiente de médicos de família, avançando que

45% da população do concelho não dispõe de médico de família, e que a extensão de saúde de Atouguia da

Baleia, a maior freguesia rural do concelho, não dispõe mesmo de qualquer médico.

A falta de capacidade de resposta, estende-se ao Hospital de Peniche (Centro Hospitalar do Oeste), que no

entender dos peticionários se encontra sujeito a subinvestimento e desvalorização, não assegurando os

cuidados da população do concelho e sobrecarregando os hospitais vizinhos das Caldas da Rainha e Torres

Vedras.

Conscientes de que não se trata de uma situação isolada a que se vive no concelho, confirmam os

esforços feitos pelo poder local e instituições de saúde locais no sentido de mitigar a situação, não tendo,

contudo, as respostas até agora encontradas sido eficazes na solução do problema.

Assim, a Comissão de Utentes do Concelho de Peniche, que surgiu em fevereiro de 2022, devido à

necessidade de intervir ativamente em prol da solução do problema vivido no concelho, pela falta de médicos

nos cuidados de saúde primários e hospitalares, afirma que a sua ação se centra na necessidade de unir e

agir para resolver esta situação que dizem insustentável, por uma comunidade que se encontra a lutar pelos

seus direitos.