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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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1 – Que o objeto da Petição n.º 29/XV/1.ª, que se pronuncia sobre «Garantir o acesso aos serviços dos

cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares no concelho de Peniche», está bem especificado,

encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º

da LEDP, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho,

e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – LEDP;

2 – A Petição n.º 29/XV/1.ª é assinada por um total de 7581 peticionários, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP;

3 – O presente relatório e a Petição n.º 29/XV/1.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º da LEDP.

4 – O presente relatório e a Petição n.º 29/XV/1.ª devem ainda ser remetidos ao Sr. Ministro da Saúde,

para eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos

respetivamente, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 23.º, todos da LEDP;

5 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

6 – Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com

o disposto no artigo 8.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Pedro dos Santos Frazão — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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PETIÇÃO N.º 62/XV/1.ª

PELOS CRIMES AMBIENTAIS PRATICADOS POR SUINICULTURAS NA REGIÃO DE LEIRIA

Já vão longe os tempos áureos em que as populações locais da bacia hidrográfica do rio Lis faziam uso

das águas para se banharem, ou mesmo para consumo próprio. Na Ribeira dos Milagres, por exemplo, as

histórias de crianças que brincavam e nadavam nestes rios já remontam há mais de trinta anos.

Neste novo milénio, o panorama mudou, substancialmente. A água tornou-se castanha escura, baça, com

espuma branca. As populações locais deparam-se diariamente com um cheiro nauseabundo a fezes, que se

intensifica com o tempo mais quente. Já não existe vida aquática, e os terrenos enlameados configuram o

panorama paisagístico desta região. Em entrevista na Agroportal (14-09-2019) a Comissão do Ambiente e

Defesa da Ribeira dos Milagres estima que, atualmente, todos os dias são produzidos mais de 2500 metros

cúbicos de efluentes.

E porquê? Porque, presentemente, só na região de Leiria, cerca das 400 explorações suinícolas, algumas

delas sob a tutela dos mesmos proprietários, libertam os dejetos dos milhares animais suínos para os rios.

Em 2018 foram registadas na GNR de Leiria sete denúncias, das quais somente três foram confirmadas

como descargas. Em 2019 apenas foram comprovados quatro crimes de poluição. Muitas destas suiniculturas

fazem as descargas nas proximidades das explorações (usualmente aos domingos); ou, recorrendo a

camiões, despejam os dejetos em zonas mais afastadas. Quando reportados, todos os crimes ambientais são

remetidos ao Ministério Público de Leiria cujas ações não inibem os produtores de realizarem mais descargas.

Nem todas as suiniculturas são prevaricadoras, mas há muitas que o são e que continuam a passar impunes.

Com um investimento total de 21 milhões de euros, 9,1 milhões dos quais oriundos de fundos nacionais e

comunitários, foram tomadas medidas para a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETES).

Atualmente é o Governo, através da AdP Energias (Águas de Portugal), que faz a gestão pública do

tratamento de tantos efluentes. Contudo, muitos produtores recusam-se a fazer o tratamento residual. Tem

também havido um aumento substancial da produção de animais suínos, intensificada com uma maior