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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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Em 2021, os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentam um saldo global de 5506,6

milhões de euros, o que representa um acréscimo de 87,1 % em relação a 2020. Para esta situação contribuiu

o aumento das transferências da UE para Portugal em 58,6 %, o que representa um acréscimo de 2998,6

milhões de euros, e que se deve principalmente à inclusão do instrumento estratégico Next Generation EU –

Subvenções no montante de 2851,3 milhões de euros.

PARTE XIII – Conclusões

1 – A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do

Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação no parecer emitido pelo Tribunal

de Contas.

2 – No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta

Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal

de Contas e do Conselho Económico e Social, após entrega dos respetivos pareceres, bem como à audição

do Governo.

3 – Foram ainda considerados os pareceres setoriais das comissões parlamentares permanentes, em

razão das áreas das respetivas competências.

4 – A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e

regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2021, reservando-se a cada

grupo parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do L e abstenções do PCP

e do BE, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 8 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do

Estado de 2021 (CGE 2021) deu entrada no dia 17 de maio de 2022 na Comissão de Orçamento e Finanças.

Por e-mail de 11 de janeiro de 2023, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta

Geral do Estado relativa ao ano económico de 2021, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua

área de competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, o

presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de

execução orçamental que compreendem as áreas sectoriais da administração interna, da justiça e da

igualdade.