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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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I. b) Enquadramento geral

Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração os mapas contabilísticos e demais

elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2021» e ainda o Relatório do Orçamento de

Estado para 2021. Todas os quadros apresentados têm a sua fonte nos elementos da CGE 2021, assinalando-

se expressamente quando assim não seja.

O Orçamento do Estado para o ano de 2021 foi aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não

tendo havido nenhum retificativo a este Orçamento.

A execução da despesa consolidada da administração central foi de 90,8 % face ao orçamento disponível

final (em 2020 foi de 89,7 %).

No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:

a) Por um lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça não se encontram entre os

que evidenciam um maior peso na despesa; e

b) Por outro lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça tiveram graus de

execução, respetivamente, de 89,7 % e 90,7 %.