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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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foram executados 5,3 milhões de euros (-1,2 milhões de euros face ao orçamento corrigido).

III. Opinião do relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2021.

IV. Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente

relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2021, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem as áreas da administração interna, da justiça e da igualdade, deve ser presente

à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com o previsto no artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e do PAN, na reunião

da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.