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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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Fonte: RAGCSS

3.2 – Programas operacionais com matérias da competência da Comissão de Agricultura e Pescas

No âmbito da 7.ª Comissão – Comissão de Agricultura e Pescas – importa analisar o Programa

Operacional Agricultura (PO20) e, também, o Programa Operacional Ambiente e Ação Climática (PO17), que

por via das Florestas, também é da competência da Comissão de Agricultura e Pescas.

3.3 – Programa Operacional Agricultura – PO20

O Programa Operacional Agricultura – PO20, sob gestão do Ministério da Agricultura, visa contribuir para a

implementação das políticas agrícola e agroalimentar, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, da

proteção, qualidade e segurança da produção agroalimentar, e assegurar o planeamento e coordenação,

gestão e controlo da aplicação dos fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura e do

desenvolvimento rural, contribuindo ainda, nesse sentido, para a política florestal.

O programa corresponde ao orçamento da área da agricultura e desenvolvimento rural e, parcialmente, da

área do mar (sendo complementado pelo Programa Orçamental 21 – Mar).

No âmbito do Programa Orçamental Agricultura (PO20), alguns serviços estão sob tutela partilhada do