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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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Sobre o PO20 – Agricultura, o RAGCSS assinala que:

- No orçamento consolidado do programa destaca-se o peso financeiro determinante do Programa de

Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), com uma execução de 576,1 milhões de euros de

despesa pública (IFAP com 572,2 milhões de euros e EMPDRC com 3,9 milhões de euros),

correspondendo a mais de metade da despesa do programa orçamental (54,2 % da despesa total

consolidada e 55,9 % da despesa efetiva consolidada), a que acrescem 151,4 milhões de euros em

operações extraorçamentais;

- Destacam-se, em 2021, os pagamentos ocorridos nos projetos PDR (2014-2020), incluindo assistência

técnica, tendo-se registado um acréscimo de 157,2 milhões de euros face ao período homólogo (64

milhões de euros de despesa orçamental e 93,2 milhões de euros de operações extraorçamentais),

devendo-se fundamentalmente ao facto de o montante das candidaturas aprovadas e apresentadas

para pagamento ter sido bastante superior ao apresentado no ano anterior;

- No âmbito do PDR2020, principal instrumento de política do setor, prosseguiu-se a abertura de avisos

para as diferentes áreas de intervenção, com destaque para o investimento nas explorações agrícolas e

na transformação e comercialização de produtos agrícolas, em que se procedeu à abertura de oito

avisos específicos direcionados ao apoio à resolução de problemas setoriais/regionais específicos, à

instalação de jovens agricultores (prémio e investimento), designadamente em territórios vulneráveis ao

perigo de incêndio, e ao investimento no setor florestal e nas áreas dinamizadas pelos grupos de ação

local no âmbito da implementação das estratégias de desenvolvimento local (EDL);

- Deu-se continuidade ao desenvolvimento de medidas que privilegiam estratégias de política adotadas,

como é o caso da aplicação do Estatuto da Agricultura Familiar, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º

64/2018, de 7 de agosto, nomeadamente através do estabelecimento de critérios de seleção e

priorização na análise de projetos. No que diz respeito ao Estatuto do Jovem Empresário Rural, criado

através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, foi também privilegiada a diferenciação positiva nos

critérios de seleção de medidas de implementação das estratégias de desenvolvimento local;

- No ano de 2021, com o objetivo de assegurar a continuidade dos apoios aos beneficiários do programa

no período transitório 2021-2022, nas condições do atual regime da política agrícola comum (PAC),

foram incluídas no programa as duas novas dotações anuais deste regime transitório e integrados os

recursos adicionais do Next Generation EU, os quais visam preparar o caminho para uma recuperação

económica resiliente, sustentável e digital, em conformidade com os objetivos dos compromissos

ambientais e climáticos da UE e com as novas ambições estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu,

constituindo-se como uma oportunidade única para o desenvolvimento da agricultura, modernização do

setor e revitalização das zonas rurais mais afetadas pelos efeitos económicos disruptivos provocados

pela pandemia de COVID-19;

- Em termos globais – e não considerando as medidas de superfície –, foram decididas mais de 7600

candidaturas e aprovadas cerca de 5600, totalizando um apoio de cerca de 340 milhões de euros e

alavancando um investimento total de cerca de 665 milhões de euros;

- O PDR2020 e o Programa Nacional de Regadios, com grande peso no orçamento do Ministério da

Agricultura, constituem os principais instrumentos que irão contribuir para promover o aumento da

competitividade do setor agrícola e florestal e para o aumento do VAB no complexo agroflorestal,

estimando-se um crescimento de 0,9 % ao ano;

- No quadro do regadio, prosseguiram várias obras de aproveitamento hidroagrícola com impacto regional,

destacando-se o projeto do Alqueva, para aumento do perímetro de rega de 120 mil para 170 mil ha até

2023, e os regadios coletivos no âmbito do Programa Nacional de Regadios – PNRegadios;

- O orçamento do programa incluiu a regularização, pelo IFAP, IP, das responsabilidades decorrentes das

correções financeiras aplicadas pela Comissão Europeia, tendo sido executada uma dotação de receitas

de impostos no valor de 13,1 milhões de euros, montante ainda assim inferior ao executado em 2020

(22,1 milhões de euros);

- A par destas grandes áreas de despesa, foram desenvolvidas outras medidas no âmbito dos setores

agrícola, agroalimentar de desenvolvimento rural: Gestão, pagamento e controlo de apoios da PAC e