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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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Hoje, as atividades na Casa do Alentejo continuam a representar um forte contributo para a dinamização,

promoção e preservação da cultura alentejana.

A apresentação de livros, sessões de poesia, exposições, conferências, semanas gastronómicas, concursos,

mostras de artesanato, semanas dedicadas aos concelhos do Alentejo, tardes culturais e bailes sociais ao

domingo, mantêm uma intensa e dinâmica atividade desenvolvida pela Casa do Alentejo.

Assim, a Assembleia da República saúda a Casa do Alentejo pela comemoração do seu centenário

englobando nessa saudação todos os seus associados e dirigentes, e assinala o importantíssimo papel

desempenhado pela Casa do Alentejo, enquanto embaixada da região alentejana na capital do País e como

parceiro fundamental no desenvolvimento e promoção da região.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PS: Norberto Patinho — Luís Capoulas Santos — Pedro do Carmo — Nelson Brito —

Ricardo Pinheiro — Eduardo Alves — Clarisse Campos.

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PETIÇÃO N.º 333/XIV/3.ª

(AGRICULTORES E OUTROS RURAIS DEVEM SER RESSARCIDOS DOS PREJUÍZOS NA

AGRICULTURA PROVOCADOS POR JAVALIS EOUTROS ANIMAIS SELVAGENS, PELO CONTROLO

SANITÁRIO E DA DENSIDADE DAS POPULAÇÕES DESTES ANIMAIS)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas

I – Nota Prévia

A Petição n.º 333/XIV/3.ª iniciativa da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), ao abrigo do artigo 9.º

da lei de exercício do direito de petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da

Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), deu entrada na Assembleia da República a 4 de novembro de 2021, tendo

baixado à Comissão de Agricultura e Mar a 21 de dezembro de 2021. Terminada a XIV Legislatura a presente

petição transitou para a XV Legislatura, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Pescas a 13 de abril de

2022. A Petição n.º 333/XIV/3.ª é subscrita por 1085 peticionários.

II – Objeto da Petição

Conforme nota de admissibilidade, «A presente petição tem como preocupação central a ocorrência de

prejuízos resultantes da ação de javalis e outros animais selvagens, em especial no contexto da pequena e

média agricultura. Em face da regularidade das referidas ocorrências e do impacto dos prejuízos registados

pelos agricultores e outros rurais — que, segundo a peticionante, conduzem à distribuição das colheitas, mas

também a danos nas infraestruturas de apoio à produção —, é intenção da petição em apreço, a adoção de um

conjunto de medidas orientadas para a mitigação da frequência deste tipo de eventos e dos respetivos impactos

económicos.»

Ainda, segundo a nota de admissibilidade, os peticionantes pretendem «a atribuição de indemnizações aos

agricultores visados pelos prejuízos indicados, bem como pelos prejuízos resultantes de acidentes rodoviários

provocados pelos animais; reivindicam a competente realização do controlo das populações de animais

selvagens, designadamente o seu controlo sanitário, designadamente pelo ICNF — Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP; e uma alteração legislativa que se traduza numa maior responsabilização dos

Ministérios com as pastas da agricultura e do ambiente pelos prejuízos resultantes da ação de animais